A Prefeitura de Rio Branco obteve uma decisão favorável em uma longa disputa judicial envolvendo a empresa Viação Aquiry Ltda. e uma cobrança que ultrapassava os R$ 48 milhões. A ação, relacionada à rescisão unilateral de um contrato administrativo, tramita na Justiça desde 1997.
Na fase de cumprimento de sentença, a empresa sustentava ter direito a receber do Município valores referentes a supostos danos emergentes e lucros cessantes. A pretensão, no entanto, foi contestada pela Procuradoria-Geral do Município (PGM), que questionou a existência e a comprovação efetiva dos prejuízos apresentados.
Segundo a defesa do Município, os valores cobrados estavam baseados em estimativas unilaterais e não possuíam suporte técnico ou documental suficiente para demonstrar a existência de um crédito líquido, certo e exigível contra os cofres públicos.
A argumentação foi acolhida pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rio Branco. Na sentença, o Judiciário destacou a ausência de elementos capazes de comprovar tanto a existência quanto a extensão dos alegados danos emergentes e dos lucros cessantes.
Com isso, o juízo acolheu a impugnação apresentada pela Prefeitura, declarou inexistente o crédito exigível e extinguiu o cumprimento de sentença.
Além de afastar a cobrança milionária, a decisão condenou a Viação Aquiry ao pagamento de R$ 50 mil em honorários advocatícios sucumbenciais em favor do Município.
Para a Prefeitura de Rio Branco, o resultado representa uma vitória importante na defesa do patrimônio público, evitando um possível desembolso superior a R$ 48 milhões sem que, segundo o entendimento acolhido pela Justiça, houvesse comprovação documental e técnica suficiente para justificar a cobrança.
A Procuradoria-Geral do Município destacou que a decisão reforça a atuação jurídica do Município na proteção dos recursos públicos e na contestação de demandas que possam gerar impactos financeiros aos cofres da capital acreana.
