O SERINGAL

Justiça bloqueia R$ 36 milhões da Construtora Cidade, que fez a ponte que caiu em Sena Madureira

A decisão da Vara Cível de Sena Madureira, que determinou o arresto de até R$ 36 milhões em bens da Construtora Cidade Ltda, não deve ser lida como um triunfo da justiça, mas sim como o atestado de um fracasso coletivo. A necessidade de uma ação cautelar urgente por parte do Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) para conter os danos do desabamento da Ponte Padre Paolino Baldassari expõe as vísceras de um sistema de obras públicas marcado pela falta de fiscalização e pela irresponsabilidade corporativa.

O bloqueio de bens móveis, imóveis e participações societárias da construtora tenta passar uma mensagem de rigor, mas chega apenas depois que o desastre se consumou. A cifra de R$ 36 milhões, embora expressiva, serve como um lembrete incômodo: onde estava o rigor técnico e a fiscalização do Estado antes que a estrutura ruísse no dia 5 de junho?

A suspensão de contratos e pagamentos públicos à empresa, embora necessária, é uma medida puramente reativa. Demonstra que o poder público continua a agir como um bombeiro que apaga incêndios, em vez de um gestor que previne catástrofes.

A determinação para que o Estado do Acre preserve “com unhas e dentes” projetos, relatórios de fiscalização e medições técnicas revela um claro receio de que a verdade possa sumir nos canais da burocracia. O prazo de 15 dias para a entrega de apólices de seguro e de 30 dias para os laudos técnicos e ambientais do Imac escancara a urgência de blindar as provas contra possíveis tentativas de blindagem política ou corporativa. O fato de a Justiça precisar intervir para garantir que documentos públicos não desapareçam é, por si só, um sintoma alarmante do nível de desconfiança institucional.

Talvez o ponto mais crítico da decisão seja a ordem para que o Estado disponibilize uma balsa gratuita para a travessia entre o Centro e o Segundo Distrito. O que é apresentado como uma “solução emergencial” é, na verdade, a institucionalização do improviso. Enquanto a construtora e o Estado ganham prazos (como os 30 dias para apresentar um plano de reconstrução), a população de Sena Madureira é quem sofre o impacto diário no direito de ir e vir, dependendo de paliativos logísticos por tempo indeterminado.

A exigência de manutenção emergencial para a Estrada Mário Lobão é outra prova de que o colapso de uma obra central desorganiza toda a infraestrutura regional, gerando um efeito dominó de gastos e transtornos que saem diretamente do bolso do contribuinte.

O Veredicto Crítico: A ação do MPAC e a consequente decisão judicial são passos vitais para evitar a impunidade, mas não apagam a gravidade do fato: uma ponte nova não deveria desabar. O plano de trabalho exigido para a desobstrução e reconstrução da área será o verdadeiro teste. Até lá, o episódio da Ponte Padre Paolino Baldassari permanece como um monumento à negligência, onde o cidadão paga o preço mais alto pela incompetência público-privada.

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