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Promoção pessoal: justiça enquadra Alan Rick por propaganda eleitoral ilegal e manda retirar imediatamente outdoors em todos os municípios

A Justiça Eleitoral determinou a retirada imediata de outdoors e outras peças publicitárias vinculadas ao senador Alan Rick Miranda após concluir que o material possui características de propaganda eleitoral antecipada realizada por meio considerado proibido pela legislação eleitoral. A decisão é do juiz eleitoral Luciano Oliveira de Melo.

A controvérsia envolve uma série de outdoors espalhados por diversos pontos de Rio Branco, contendo o nome, a imagem e mensagens que associam obras públicas, recursos federais e projetos sociais à atuação pessoal do parlamentar. Entre as frases exibidas estavam expressões como “Onde tem obra em Rio Branco tem recurso garantido pelo senador Alan Rick”, “Tem trabalho do senador Alan Rick” e “Com o apoio do senador Alan Rick”.

Segundo o entendimento adotado pela Justiça, a legislação eleitoral permite a divulgação de atividades parlamentares e atos de pré-campanha, mas não autoriza a utilização de outdoors para promover pré-candidatos. A vedação ocorre porque esse tipo de mídia é considerado um meio de grande impacto visual e permanece proibido até mesmo durante o período oficial de campanha eleitoral.

A fundamentação jurídica destaca que a irregularidade não depende necessariamente da existência de um pedido explícito de voto. O entendimento consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral é de que a utilização de outdoor com conteúdo eleitoral pode configurar propaganda antecipada por si só, especialmente quando há promoção pessoal do pré-candidato, associação de obras públicas à sua imagem e ampla exposição do seu nome e fotografia.

Na avaliação apresentada à Justiça, os painéis não se limitariam a informar a destinação de recursos ou a atividade parlamentar. O conteúdo foi considerado personalista, atribuindo diretamente ao senador a realização de obras e investimentos públicos, o que poderia influenciar a formação da opinião do eleitorado antes do período permitido pela legislação.

Diante desse cenário, a medida judicial determinou a remoção imediata das peças publicitárias, buscando preservar a igualdade de condições entre os futuros candidatos e impedir a continuidade da divulgação considerada irregular. A tutela também alcança a reprodução ou reinstalação de materiais semelhantes enquanto o mérito da ação é analisado. O objetivo é evitar que a exposição do pré-candidato continue produzindo efeitos durante o período pré-eleitoral.

Importante destacar que a decisão possui caráter provisório e não representa julgamento definitivo sobre eventual aplicação de multa ou outras penalidades. O processo seguirá sua tramitação normal, garantindo às partes o direito de apresentar defesa e provas antes da decisão final da Justiça Eleitoral.

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