Em decisão unânime na Ação Penal 2.607 (Acre), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e condenou a deputada federal Antônia Lúcia (Antonia Luciléia da Cruz Ramos Câmara) pelo crime de peculato-desvio. A parlamentar foi sentenciada a 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de multa e de indenização por danos materiais ao erário.
Diferente do que vinha sendo especulado nos bastidores políticos, o ministro não determinou a prisão imediata da deputada e nem cassou diretamente o seu mandato de forma isolada, submetendo a perda do cargo à deliberação da Câmara dos Deputados.
O Esquema: Funcionário “Fantasma” em Empresa Familiar
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), a parlamentar nomeou Madson Paula Barbosa para o cargo de Secretário Parlamentar em seu gabinete. Contudo, as investigações da Polícia Federal e as provas documentais revelaram que o servidor jamais desempenhou funções legislativas.
Na verdade, o funcionário atuava de forma exclusiva na estrutura da empresa Rádio e Televisão Boas Novas Ltda., controlada pela família da deputada, realizando a manutenção de estações de radiodifusão no Acre. Os salários, no entanto, eram integralmente custeados pela Câmara dos Deputados.
O desvio estrutural ocorreu entre fevereiro de 2011 e outubro de 2012. O próprio servidor confessou o esquema e firmou um Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). Uma decisão anterior da Justiça do Trabalho já havia reconhecido o vínculo empregatício direto entre o técnico e a rádio privada no mesmo período.
Negativa de Acordo e Gravidade da Conduta
A defesa da deputada tentou paralisar a ação pedindo que o MPF propusesse um acordo penal para livrá-la do julgamento. No entanto, Alexandre de Moraes rejeitou o pedido, validando a posição da Procuradoria-Geral da República (PGR).
”A gravidade concreta da conduta e a circunstância de exercer cargo eletivo trazem maior reprovabilidade aos atos”, destacou o relator, apontando que o acordo seria insuficiente para a prevenção do crime.
O magistrado também apontou que a deputada apresentou “versões contraditórias e evolutivas” ao longo do processo — ora afirmando que o funcionário era motorista, ora que cuidava de suas redes sociais —, o que evidenciou a tentativa de mascarar a ilicitude.
As Sanções Aplicadas
A dosimetria aplicada pelo STF somou o crime de peculato comum às causas de aumento devido à continuidade delitiva (o crime se repetiu mensalmente por 20 meses) e pelo fato de a ré ocupar cargo de relevo político.
- Pena Privativa de Liberdade: 6 anos, 2 meses e 20 dias de reclusão em regime inicial semiaberto (com direito a trabalho externo).
- Pena Pecuniária: 77 dias-multa, fixados no valor unitário de um salário mínimo vigente à época dos fatos.
- Ressarcimento ao Erário: Devolução obrigatória de R$ 115.320,00 (valor calculado até março de 2025) à Câmara dos Deputados para recompor o patrimônio público lesado.
Futuro Político: Mandato e Ficha Limpa
No tocante ao mandato parlamentar, o ministro Alexandre de Moraes aplicou a jurisprudência recente do STF. Como a pena imposta foi no regime semiaberto — o qual permite o cumprimento de atividades fora do estabelecimento prisional —, o STF não determinou a cassação automática. O caso será comunicado oficialmente à Presidência da Câmara dos Deputados, que deverá decidir sobre a perda do cargo por meio de votação interna.
Por outro lado, os reflexos eleitorais são imediatos. O STF determinou a notificação urgente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a condenação penal por um órgão colegiado, Antônia Lúcia enquadra-se nos critérios da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), tornando-se inelegível por um período que se estende até 8 anos após o cumprimento integral da pena. Seus direitos políticos serão integralmente suspensos assim que ocorrer o trânsito em julgado da decisão (quando não couberem mais recursos).
