O SERINGAL

TEST-DRIVE DO HORROR: Recol Veículos vira ré após entregar Amarok V6 a motorista sem CNH que atropelou e deixou mototaxista politraumatizado; Detalhes

Uma denúncia levada à Justiça do Acre coloca a empresa Recol Veículos no centro de mais uma grave controvérsia. O mototaxista Ademir da Veiga, de 56 anos à época dos fatos, acusa a concessionária, uma de suas funcionárias e o motorista de uma caminhonete Volkswagen Amarok de responsabilidade por um violento acidente ocorrido em 28 de fevereiro de 2026, na Via Chico Mendes, em Rio Branco.

O caso, que quase terminou em morte, ganhou novos contornos com uma ação indenizatória ajuizada pelo advogado Lázaro Barbosa. A petição descreve uma sequência de supostas falhas de segurança, acusa a empresa de interromper a assistência financeira à vítima e questiona a tentativa de encerrar o conflito mediante um acordo considerado incompatível com a gravidade dos prejuízos.

A denúncia mais grave é que a concessionária teria permitido que uma Amarok V6 Extreme fosse conduzida, durante um test-drive, por um homem que não possuía Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Segundo a ação, a funcionária Mireily de Carvalho Silva Oliveira teria entregue o veículo a John Wesley Ferreira da Silva sem observar os cuidados necessários para autorizar a direção.

A petição sustenta que John Wesley trafegava em velocidade excessiva quando perdeu o controle da caminhonete e atingiu violentamente a motocicleta conduzida por Ademir, nas proximidades da Arena da Floresta.

Com a força da colisão, o mototaxista foi arremessado até a calçada. A Amarok continuou desgovernada e somente parou depois de atingir um poste de energia elétrica.

Sete dias internado, múltiplas fraturas e o sustento da família comprometido

O trabalhador sofreu politraumatismo, fratura de quatro arcos costais, hemotórax — acúmulo de sangue na cavidade torácica — e fratura na escápula direita.

Ademir permaneceu internado durante sete dias e, conforme os documentos médicos mencionados na ação, recebeu indicação de afastamento do trabalho por tempo indeterminado, além da necessidade de pelo menos 20 sessões de fisioterapia.

A motocicleta, utilizada como instrumento de trabalho, sofreu perda total.

O drama vai além das consequências físicas. Mototaxista credenciado, Ademir depende diretamente de sua atividade profissional para garantir o sustento da família. Sua esposa, segundo a petição, dedica-se às atividades domésticas.

Sem condições de trabalhar e privado da motocicleta, o trabalhador passou a enfrentar dificuldades financeiras justamente quando mais precisava de recursos para recuperar a saúde.

Recol pagou R$ 10,6 mil, mas vítima denuncia suspensão da assistência após contratar advogado

Um dos pontos mais delicados da denúncia envolve a conduta da concessionária depois do acidente.

Conforme a petição, a Recol realizou três transferências bancárias para Ademir: duas de R$ 4.500, destinadas a auxiliar no tratamento e nas despesas, e uma de R$ 1.695 para substituir os óculos de grau perdidos no acidente.

Os pagamentos somaram R$ 10.695.

Entretanto, a defesa sustenta que a assistência foi interrompida depois que Ademir compareceu acompanhado de advogado particular a uma audiência na esfera criminal.

O trabalhador afirma que teria sido advertido de que a contratação de advogado próprio resultaria na suspensão do auxílio prestado pela empresa.

A alegação levanta um questionamento sério: a assistência à vítima estaria sendo condicionada à renúncia de sua liberdade de buscar orientação jurídica independente?

Proposta de acordo e seguro negado

Segundo a documentação apresentada, o advogado da Recol, Raphael Beiruth, procurado pelo representante da vítima, apresentou uma proposta inicial de composição extrajudicial envolvendo o pagamento do valor da motocicleta pela Tabela Fipe, acrescido de R$ 4.500 de ajuda de custo.

A defesa também relata ter recebido a informação de que a seguradora recusou cobertura para o acidente, inclusive em relação a terceiros, sob a justificativa de que a caminhonete estava sendo conduzida por pessoa não habilitada.

Posteriormente, em 1º de abril, uma nova proposta foi encaminhada diretamente ao mototaxista por uma funcionária da empresa.

O documento previa o pagamento de R$ 13.500, divididos em três parcelas mensais de R$ 4.500, além da indenização integral pelo valor da motocicleta na Tabela Fipe.

A defesa recusou a composição por considerar que ela não contemplava adequadamente a extensão das lesões, os prejuízos financeiros e a possibilidade de incapacidade prolongada.

Defesa questiona retirada dos veículos do local do acidente

Outro episódio relatado na ação diz respeito à retirada da caminhonete e dos destroços da motocicleta após a colisão.

O advogado Lázaro Barbosa questiona a rapidez com que os veículos teriam sido removidos e levanta suspeitas sobre a intenção da concessionária de evitar repercussões negativas.

A petição também questiona o destino dado à motocicleta, uma vez que uma das propostas de acordo mencionava a devolução de sua carcaça ao proprietário.

A suspeita de tentativa de ocultação é objeto de julgamento também.

Justiça é acionada para garantir pensão mensal de R$ 4.500

Na ação nº 5011025-10.2026.8.01.0001, apresentada à Justiça do Acre, Ademir pede a responsabilização da Recol Veículos, da funcionária Mireily de Carvalho Silva Oliveira e do motorista John Wesley Ferreira da Silva.

O advogado Lázaro Barbosa requer uma decisão liminar que obrigue os réus a pagar uma pensão provisória de R$ 4.500 mensais enquanto perdurar a incapacidade laboral ou até decisão judicial que estabeleça outra solução.

Os principais valores pedidos são:

Reparação solicitada Valor
Motocicleta destruída R$ 14.686
Lucros cessantes estimados para seis meses R$ 27.000
Indenização por danos morais R$ 100.000
Soma dos pedidos quantificados R$ 141.686

A defesa também solicita eventual pensão definitiva, caso seja constatada incapacidade permanente, e indenização por danos estéticos se forem comprovadas sequelas.

O valor provisório atribuído à causa é de R$ 141.686, podendo haver outros valores a serem definidos judicialmente.

Quem responde quando uma concessionária entrega um veículo a alguém sem habilitação?

O processo levanta uma questão que ultrapassa os interesses das partes envolvidas: quais mecanismos de segurança uma empresa deve adotar antes de permitir que um cliente conduza um veículo em teste pelas ruas da cidade?

O Código de Trânsito Brasileiro prevê, em seu artigo 310, punição para quem permite, confia ou entrega a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada.

A defesa sustenta que a concessionária deve responder pelos danos decorrentes da atuação de seus funcionários e da alegada falha de segurança durante o test-drive.

Também pede o reconhecimento da responsabilidade solidária dos envolvidos.

O que começou como um teste de direção terminou com um trabalhador hospitalizado, uma motocicleta destruída e uma família privada de sua principal fonte de renda.

A ação coloca sob exame judicial não apenas as circunstâncias do acidente, mas também a assistência oferecida à vítima e a extensão da responsabilidade da empresa.

A reportagem ressalta que as acusações apresentadas são provenientes da petição inicial. A existência do processo não representa condenação, e os réus têm direito de apresentar suas versões e exercer ampla defesa.

O Seringal deixa espaço aberto à direção da Recol Veículos, à funcionária Mireily de Carvalho Silva Oliveira e ao motorista John Wesley Ferreira da Silva para manifestações sobre as acusações.

A pergunta que permanece é simples: quem deverá assumir, integralmente, as consequências de um test-drive que deixou um trabalhador sem saúde e sem condições de exercer sua profissão?

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