A Justiça manteve a cassação da candidatura e do mandato de Elton Jhon da Silva Souza, eleito conselheiro tutelar em Epitaciolândia, após reconhecer que ele utilizou a estrutura pública em benefício próprio durante o processo eleitoral.
Por unanimidade, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Acre (TJAC) confirmou a decisão de primeira instância e considerou que as condutas atribuídas ao então conselheiro comprometeram a igualdade entre os candidatos e violaram as regras estabelecidas para a disputa. Ele excluiu suas redes sociais.
Segundo os autos, Elton Jhon teria utilizado prerrogativas e recursos públicos para conquistar votos. Testemunhas relataram que ele oferecia encaminhamentos de pessoas ao Centro de Referência de Assistência Social (Cras), facilitando o acesso a benefícios assistenciais, além de transportar eleitores em veículo oficial.
Para o colegiado, não se tratou apenas de uma irregularidade eleitoral. A utilização da estrutura pública em busca de votos foi considerada incompatível com a idoneidade moral exigida para o exercício da função de conselheiro tutelar, requisito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A relatora, desembargadora Waldirene Cordeiro, ressaltou que a cassação não decorreu de uma condenação com base na Lei de Improbidade Administrativa, mas do reconhecimento de que a conduta atribuída ao candidato contrariou requisito essencial para sua candidatura e permanência no cargo.
Com o julgamento, o TJAC manteve integralmente a cassação determinada em primeira instância. O acórdão foi publicado na edição nº 8.108 do Diário da Justiça, nesta quarta-feira (30).
O recado do julgamento é direto: cargo público e estrutura do Estado não podem ser transformados em instrumento de conquista de votos.
