A tentativa da deputada federal Antônia Lúcia (MDB) de conquistar mais um mandato na Câmara dos Deputados sofreu um duro revés nesta terça-feira (8). O Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) indeferiu o pedido de registro da parlamentar para disputar as eleições de 2026.
O Pleno da Corte acompanhou o voto do relator, juiz Louis Arruda, e julgou procedente a impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
A decisão, entretanto, ainda é passível de recurso, o que significa que a situação jurídica da candidata poderá ser novamente discutida nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.
O indeferimento traz de volta ao centro do debate eleitoral um problema jurídico que acompanha Antônia Lúcia: condenações relacionadas à administração pública e que, segundo o Ministério Público Eleitoral, fazem incidir hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa.
Peculato no centro da discussão
Ao impugnar a candidatura, o Ministério Público Eleitoral apontou que Antônia Lúcia possui condenação criminal colegiada por peculato, crime contra a Administração Pública.
Segundo a ação apresentada pelo MPE, o caso envolve a nomeação fictícia de um assessor parlamentar. De acordo com o processo, o servidor foi nomeado para o gabinete de Antônia Lúcia na Câmara dos Deputados, mas não teria exercido efetivamente as funções correspondentes ao cargo, enquanto recursos provenientes de sua remuneração teriam sido apropriados pela então parlamentar.
A condenação criminal por peculato foi utilizada pelo Ministério Público como uma das bases para pedir a aplicação da Lei da Ficha Limpa.
O caso ganhou ainda maior repercussão neste ano. Em outro processo levado ao Supremo Tribunal Federal, Antônia Lúcia foi condenada por peculato-desvio praticado de forma continuada, com imposição de pena superior a seis anos de reclusão, além de multa e ressarcimento aos cofres públicos.
Improbidade também entrou na conta
O problema eleitoral da parlamentar, porém, não ficou restrito à esfera criminal.
O Ministério Público Eleitoral acrescentou à impugnação uma condenação por ato doloso de improbidade administrativa, sustentando a existência de dano ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.
Segundo o MPE, a Décima Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região reconheceu esses elementos e impôs, entre outras consequências, suspensão dos direitos políticos por cinco anos.
Esse ponto é particularmente relevante porque a jurisprudência eleitoral exige, para a hipótese de inelegibilidade decorrente de improbidade prevista na alínea “l” da Lei Complementar nº 64/1990, a presença simultânea de dano ao erário e enriquecimento ilícito.
Foi justamente esse conjunto de decisões que sustentou a ofensiva do Ministério Público contra o registro.
Em agosto, quando divulgou a relação das 22 candidaturas impugnadas no Acre, o próprio Ministério Público Federal resumiu o caso de Antônia Lúcia como decorrente de “condenação criminal por crime contra a Administração Pública e condenação por ato doloso de improbidade administrativa, com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito”.
Ficha Limpa vira obstáculo eleitoral
Na prática, o TRE-AC acolheu a tese de que as causas de inelegibilidade reconhecidas no processo impedem, neste momento, o deferimento do registro da candidatura.
É um golpe político importante para Antônia Lúcia justamente no momento em que a parlamentar tentava transformar a campanha pela reeleição em demonstração de resistência política.
O episódio também mostra que uma candidatura não depende apenas da homologação partidária e da apresentação da documentação eleitoral. Cabe aos tribunais regionais eleitorais analisar as condições de elegibilidade dos candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual.
Para Antônia Lúcia, essa análise terminou, nesta primeira batalha judicial, de maneira desfavorável.
Disputa ainda pode chegar às instâncias superiores
O indeferimento pelo TRE-AC não significa necessariamente o encerramento definitivo da candidatura.
A defesa ainda poderá recorrer da decisão e tentar afastar as causas de inelegibilidade reconhecidas pela Corte acreana. Portanto, do ponto de vista jurídico, o cenário ainda poderá sofrer mudanças.
Politicamente, contudo, o impacto é imediato.
Antônia Lúcia entra numa nova fase da campanha obrigada a dividir esforços entre a busca por votos e a batalha nos tribunais para permanecer na disputa.
A parlamentar, que buscava renovar o mandato de deputada federal pelo MDB, passa agora a carregar uma pergunta decisiva sobre sua campanha: conseguirá reverter nas instâncias superiores o entendimento que levou o TRE do Acre a barrar seu registro com fundamento na Lei da Ficha Limpa?
Até que isso aconteça, prevalece a decisão tomada nesta terça-feira pelo Tribunal Regional Eleitoral do Acre: o registro foi indeferido, embora ainda caiba recurso.
