A tentativa de Bené Damasceno de reverter o indeferimento de sua candidatura a deputado estadual sofreu um novo revés. Na sessão de quarta-feira (23), o Tribunal Regional Eleitoral do Acre (TRE-AC) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pelo candidato e manteve a decisão que barrou seu registro para as eleições de 2026.
A defesa alegou omissões, contradição e erro material no julgamento anterior. Também apresentou certidões criminais negativas e argumentou que o processo havia sido arquivado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sem execução penal em andamento.
Os argumentos não convenceram o TRE-AC. Para o relator, juiz Emerson Silva Costa, o arquivamento do processo no TRF1 não demonstra que a pena tenha sido cumprida ou extinta. O acórdão registra que a condenação de Bené por crime contra a ordem tributária transitou em julgado em 14 de outubro de 2021.
Segundo o tribunal, sem prova do cumprimento ou da extinção da pena, persistem os efeitos da condenação sobre os direitos políticos e a causa de inelegibilidade aplicada ao caso. A Corte citou a Súmula 61 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece o início da contagem do prazo de oito anos após o efetivo cumprimento ou a extinção da pena.
O relator também afirmou que os embargos de declaração não servem para reabrir uma discussão já decidida. O Ministério Público Eleitoral havia se manifestado pela rejeição do recurso.
Com a decisão unânime, o indeferimento do registro de Bené Damasceno permanece em vigor no TRE-AC.
