Home Blog Page 3558

Surra na boate, olho roxo e invasão a condomínio: a violenta “amizade” do filho de vereador de Rio Branco com um promotor de eventos

0

O filho de um vereador de Rio Branco e um promotor de eventos trocaram tapas na saída da boate mais badalada da cidade, na manhã do último sábado. As imagens de segurança, obtidas pela reportagem de Oseringal, mostram o promotor de eventos esmurrando o rival (veja abaixo). Os dois estavam embriagados (veja abaixo).

A confusão foi provocada pela suposta traição de uma amizade que havia entre os dois.

Os ainda amigos trocaram confidência num diálogo pelo aplicativo Whatsapp (veja ao lado) e esta conversa acabou vazando para outros grupos, tomando uma proporção pouco esperada. No diálogo, o promotor de eventos Bernado Franklin Rabelo diz que “já pegou” muitas meninas famosas da cidade, e cita até o nome de influenciadoras digitais como pessoas com as quais ele havia namorado.

Ao saber que o suposto segredo já não era mais segredo, o promotor de eventos encontrou um único culpado para os fuxicos que corriam inclusive dentro da boate. E foi às vias de fato.

Após ficar com o olho roxo, o filho do vereador foi gravado dizendo que ia invadir o apartamento do ex-amigo (veja abaixo).

“Eu vou morder o corpo dele no chão”, diz Wesley Barros.

A invasão também foi gravada, e aconteceu ainda no sábado.

Veja abaixo quando o promotor de eventos abre a parte de sua casa e é surpreendido por uma ação violenta.

A violência ocorrida no Condomínio Topázio assustou os moradores, que pediram providências ao síndico. Várias famílias se disseram inseguras.

A reportagem também obteve prints de vários relatos sobre o barulho e a agressão ocorrida dentro do condomínio (veja abaixo).

 

 

 

 

 

 

 

Wesley e Bernardo se envolveram num grave acidente, em 2015, também na saída de uma boate, em Rio Branco. Os então amigos foram acusados de tentar matar um modelo, e o caso foi parar na delegacia. Bernardo era comissionado do Governo do Acre, e Wesley…apenas filho de um pastor evangélico.

As imagens da suposta tentativa de homicídio são fortes, publicadas à época pelo site Contilnet. Veja como foi:

Piiloto morre em queda de avião peruano na divisa com o Acre

0

Por Matheus Felipe

Notícias do Juruá

Por volta das 02:00h a brigada de resgate chegou ao local do impacto – a quatro quilômetros de Puerto Breu, mas a seis horas de distância – e encontrou o piloto Rudolf Wiedler morto e o copiloto José Mendoza em estado grave. Ontem à noite, os esforços de resgate continuaram a pé.

Em comunicação com La Voz Ucayalina, o Governador Gambini afirmou que coordenou com o Ministro da Defesa Jorge Chávez, que enviou um helicóptero e um pequeno avião desde Iquitos desde a selva central, que pela manhã estiveram em Pucallpa e agora se dirigem a Breu para levar ao sobrevivente, que é filho do prefeito Francisco “Pacho” Mendoza.

Em áudio que circulou nas redes sociais, a mãe do jovem co piloto afirmou que o filho “levou uma pancada na cabeça, as duas pernas estão quebradas e a costela fraturada. “Eles estão estabilizando ele, ele está consciente e vivo, graças a Deus”. Ao final desta nota, a aeronave aguarda para transportar o ferido e os restos mortais do falecido até a cidade de Pucallpa.

Justiça Eleitoral arquiva ação do PT que pedia cassação do diploma de Gladson Cameli e Mailza Assis

0

O Tribunal Regional Eleitoral julgou improcedente a denuncia do Partido dos Trabalhadores que pedia a cassação dos diplomas do governador Gladson Cameli e sua vice, Mailza Assis.

Cameli foi reeleito em 2022 em primeiro turno.

O PT, derrotado no pleito, alegou abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação, mas agiu ilegitimamente (Veja abaixo).

Cameli a Mailza, em suas defesas, desclassificou os argumentos da acusação, considerados infundados.

O relato do desembargador Laudivon Nogueira  que foi seguido pelos demais membros da Corte.

O Ministério Público Eleitoral também pediu o arquivamento da ação.

Veja abaixo o relatório aprovado pelo TRE:

DECISÃO
Trata-se de Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo PARTIDO DOS TRABALHADORES NO ESTADO DO ACRE contra GLADSON DE LIMA CAMELI e MAILZA ASSIS DA SILVA, então candidatos aos cargos de Governador e Vice-Governador, respectivamente, com fundamento no art. 22 inciso XIV, da Lei Complementar n. 64/1990.
Segundo narra a inicial, “durante a campanha foram praticados atos vedados pela legislação eleitoral e que configuram uso indevido dos meios de comunicação social, abuso de poder político e econômico”, pelos investigados, os quais teriam incorrido nas ações proibidas pelo art. 73, incisos III, VI, alinea b, da Lei n. 9.504/97. Ao final, requer o partido autor a cassação dos diplomas dos investigados, com a consequente aplicação de multa e declaração de inelegibilidade destes.
Em sede de contestação, a investigada Mailza Assis da Silva alegou preliminarmente a inépcia da inicial por ausência de provas. No mérito, afirma a inocorrência de todos os ilícitos inicialmente apontados (ID
4491484).
O investigado Gladson de Lima Cameli, por sua vez, suscitou a ilegitimidade ativa do partido representante, que integra federação partidária, bem assim a impossibilidade de emenda à inicial em razão de decadência.
Alega, ainda, a necessidade de litisconsórcio passivo necessário em razão da imputação de ilícitos a terceiros que não integram a lide, bem assim a impossibilidade de emenda à inicial em razão de decadência.
No mérito, igualmente aponta a não ocorrência dos fatos tidos por ilícitos (ID 4491663).
Instado a se manifestar sobre a preliminar de ilegitimidade ativa, o autor afirma que “o rol de legitimados do artigo 22 da LC 64/90 é taxativo e não foi alterado com a edição da Lei 14.208/2021 que criou as Federações Partidárias. Com efeito, o artigo 22 continua a ter como únicos legitimados a propor a AIJE os partidos políticos”. Requer, “caso se reconheça a ilegitimidade do partido político para, isoladamente, propor a presente AIJE”, que “seja oportunizada a habilitação dos demais integrantes da federação partidária, ou desta como um todo, de modo a regularizar o polo ativo e com isso viabilizar o prosseguimento do feito com a devida entrega da prestação jurisdicional” (ID 4495282).

Ouvido o Ministério Público Eleitoral, este se manifestou pela extinção do feito sem resolução de mérito por entender que “a manutenção da identidade e autonomia dos partidos federados não assegura capacidade processual ao partido federado para atuar isoladamente, como afirma o representante. Por fim, tendo em vista que transcorreu o prazo para propositura de ação de investigação judicial eleitoral, ineficaz seria o reconhecimento da ausência do litisconsórcio passivo necessário, em razão da preclusão” (ID 4542136).
É o relato do necessário. Passo à decisão.
Observa-se que, da forma como apresentada, não há como dar seguimento regular a esta Ação de Investigação Judicial Eleitoral, pois falta à investigante a condição de ser parte ativa legítima, uma vez que ostenta a qualidade de partido político federado. Explico.
De acordo com o artigo 17 do Código de Processo Civil, que é aplicado subsidiariamente às ações eleitorais,
de acordo com o que estabelece o artigo 330, inciso II, do mesmo código, conforme se pode constatar.
“Art. 330. A petição inicial será indeferida quando:
Il – a parte for manifestamente ilegitima;”
No que a e o ricarem esto de inesta d tuite paril por dos e deis o pundo at. 2u
Ministério Público Eleitoral, os quais poderão, em caráter concorrente, propor a apuração de práticas abusivas.
Podera esa rima ligatis no policos da lin, 30409. , peles comer em quem is par
esta forma de constituição, passam a ter por limitada a prerrogativa de propor ações eleitorais de maneira isolada, conforme se extrai de nossa estrutura legislativa:
Lei 9.096/95
“Art. 11-A. Dois ou mais partidos políticos poderão reunir se em federação, a qual, após sua constituição e respectivo registro perante o Tribunal Superior Eleitoral, atuará como se fosse uma única agremiação partidária.” Lei 9.504/97
Art. 6°. Omissis
§ 4° O partido político coligado somente possui legitimidade para atuar de forma isolada no processo eleitoral quando questionar a validade da própria coligação, durante o período compreendido entre a data da convenção e o termo final do prazo para a impugnação do registro de candidatos.”
Dito isso, no contexto específico deste caso, é evidente que o Partido dos Trabalhadores (PT) constitui, de forma isolada, o polo ativo da presente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, conforme se observa do ID
4480720.
Tem-se, ainda, que o referido partido integra, juntamente com o Partido Verde (PV) e o Partido Comunista do Brasil (PC do B), a Federação Brasil da Esperança (Fe Brasil).
[30/10 10:47] João Site: Não há, pois, como se reconhecer por legitimada para a propositura da ação a parte demandante, pelos fundamentos antes expostos. Cito precedentes do Tribunal Superior Eleitoral nesse sentido:
REPRESENTAÇÕES. ELEIÇÕES 2022. QUESTÃO DE ORDEM. PEDIDO DE INGRESSO. AMICUS CURIAE. INCOMPATIBILIDADE SISTÊMICA.
PRINCIPIO DA CELERIDADE. PRELIMINARES.ILEGITIMIDADE ATIVA DE PARTIDO FEDERADO PARA ATUAR ISOLADAMENTE EM PROCESSO JUDICIAL ELEITORAL. SUCESSÃO PROCESSUAL. FEDERAÇÃO.
VIABILIDADE.ILEGITIMIDADE PASSIVA. PROVEDORES DE APLICAÇÃO.
INTERNET. IN INITIO LITIS.MERITO. PROPAGANDA ANTECIPADA IRREGULAR. ALEGADA DIFUSÃO DE FATOS SABIDAMENTE INVERÍDICOS E GRAVEMENTE DESCONTEXTUALIZADOS SOBRE OS PROCESSOS DE VOTAÇÃO E APURAÇÃO DE VOTOS PARA EMBAIXADORES CREDENCIADOS NO BRASIL. ART. 9°-A DA RESOLUÇÃO 23.610/2019. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRATICA, NA FASE DA PRÉ-CAMPANHA, DE COMPORTAMENTOS PROSCRITOS
DURANTE A CAMPANHA (ART. 3°-A DA RESOLUÇÃO 23.610).
REPRESENTAÇÃO JULGADA PROCEDENTE, COM A IMPOSIÇÃO DE MULTA E ORDEM DE REMOÇÃO DE CONTEÚDOS.
1. O pedido de ingresso como amicus curiae não se mostra compatível com a celeridade que é inerente aos feitos de indole eleitoral, nos termos do art. 5° da Res.
TSE n° 23.478/2016. Precedentes.
Preliminares:
2. Não se admite a atuação isolada em ação judicial eleitoral de partido político que se acha formalmente reunido em federação partidária. A partir do deferimento do seu respectivo registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a federação partidária passa a atuar de forma unificada em nome de todas as agremiações que a compõem, como se novo partido fosse.
3. O art. 338 do CPC é materialmente incompatível com o rito marcadamente célere previsto no art. 96 da Lei n° 9.504/1997 e na Res.-TSE no 23.608/2019, que não preveem a possibilidade de deferimento de prazo para eventual emenda à inicial. Hipótese em que o comparecimento espontâneo da parte legítima, anteriormente à triangularização da demanda, permite a sucessão processual, porquanto observados os princípios da celeridade e da primazia da decisão de mérito.
4. À luz do § 4° do art. 40 da Res.-TSE n° 23.610/2019, é prematura a integração dos provedores de aplicação da internet ao polo passivo da representação, in initio litis, por força do que dispõe o art. 39 da mesma Resolução, sendo cabível a indicação somente na hipótese de descumprimento de determinações judiciais.
Precedentes.
Mérito:
5. A legitimidade e normalidade do pleito (art. 14, § 9° da CRB), em seu viés antecedente de aceitabilidade das regras do jogo e a confiança nos resultados

 

 

Vítimas de acidente aéreo no Acre serão identificadas por exame de DNA, em até 48 horas

0
A Polícia Técnica do Acre montou uma força tarefa para periciar, remover e identificar os 12 corpos das vítimas da tragédia aérea ocorrida na manhã deste domingo, 29, em Rio Branco.
O plano de chamada foi acionado logo após a queda e explosão do Cesna Caravan, que caiu logo após decolar do Aeroporto de Rio Branco.
Cerca de 20 profissionais de diversas áreas foram mobilizados. O trabalho teve início no local. Logo depois os corpos passaram a ser removidos ao Instituto Médico Legal.
Inicialmente os médicos legistas vão analisar a situação de cada cadáver. Só a partir daí será possível definir como será feita a identificação.
Tudo indica que por conta dos corpos estarem carbonizados, a identificação só será possível pelo exame de DNA.
A identificação pela Papiloscopia, coleta de impressões digitais, está descartada. Como as vítimas não são do  Acre, não há no banco de dados local os seus perfis.
A identificação por DNA pode demorar até 48 horas.
A foto que ilustra a capa desta reportagem tem o piloto, Atílio, e o co-piloto, Cleiton. Eles eram naturais de Itaituba (PA).

Tragédia aérea em Rio Branco: Governo do AC mantém aparato de segurança e saúde no local

0

Nota sobre acidente aéreo em Rio Branco

Um avião de pequeno de porte, modelo Caravan, caiu próximo ao Aeroporto de Rio Branco, logo após a decolagem na manhã deste domingo, 29.

Dez passageiros, sendo nove adultos e uma bebê, e dois tripulantes, piloto e copiloto, totalizando 12 pessoas, não resistiram ao grave acidente e morreram no local.

O voo era particular, da empresa ART Taxi Aéreo, e tinha como destino o município de Envira, no Amazonas.

Após o acidente, a guarnição do Corpo de Bombeiros, que fica baseada no aeroporto, foi imediatamente acionada pelo Centro de Operações Aéreas (Ciopaer), além da guarnição do 3º Batalhão, do bairro Rui Lino, o mais próximo do aeroporto, para reduzir os danos do acidente e tentar resgatar vítimas com vida.

Ambulâncias do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), viaturas da Polícia Militar e um helicóptero do Ciopaer também se deslocaram até o local para auxiliar nas ações de resgate. O que se sabe até o momento é que as vítimas morreram carbonizadas e as causas do acidente serão investigadas pelas agências competentes.

Diante da fatalidade, o governo do Estado do Acre manifesta solidariedade às famílias dos passageiros, do piloto e do copiloto que estavam a bordo da aeronave, e comunica que manterá toda a sua estrutura de segurança e saúde no local para garantir o resgate dos corpos e evitar novos desastres em decorrência das chamas que se alastraram rapidamente após o acidente.

Governo do Estado do Acre

Art Taxi Aéreo, empresa de Manaus, evita falar sobre tragédia que matou 11 em Rio Branco: “nada a declarar”

0

A Art Taxi Aéreo, proprietária do Cesna Caravan que caiu em Rio Branco neste domingo, não quis se pronunciar. Dois contatos foram feitos pela reportagem de oseringal há pouco. O plantonista que atendeu à chamada ((92) 3302-3448 ) foi ríspido e indiferente á gravidade da situação.

“Não temos nada pra falar. Vocês serão comunicados na hora certa”, disse ele.

O repórter quis saber se uma nota pública será publicada ainda neste domingo, sobretudo sobre as possíveis causas da tragédia que matou 11 pessoas, incluindo um bebê de 1 ano e sete meses.

O acidente deve ser investigado pelos órgãos federais.

As buscas pela caixa preta segue enquanto as forças de resgate trabalham para remoção dos corpos e debelar as chamas.

 

 

Veja lista dos 11 mortos na tragédia aérea, em Rio Branco, neste domingo

0

Os 11 ocupantes do avião que caiu em Rio Branco, neste domingo, fizeram check in informando contatos do Amazonas. A lista de passageiros foi obtida com exclusividade por Oseringal. Nela, constam nomes e o telefone, todos com DDD 97 e 92, A informação dada por segmentos da imprensa de que havia gestores do Governo do Acre na aerobave não é verdadeira.

A aeronave transportava 11 pessoas, incluindo piloto Atúlio e co-piloto Cleilton. Todos morreram carbonizados, segundo as autoridades locais. Entre as vítimas havia um bebê de 1 ano e sete meses. Clara viajava com a mãe, Ana Paula

O avião modelo Cesna Caravan PT-MEE pertencia à empresa amazonense Art Taxi Aéreo, que habitualmente faz a linha Acre-Amazonas. Tem capacidade para até 14 pessoas, decolou da capital acreana com destino Envira (AM).

Imagem ilustrativa

É mais utilizado para operar em aeroportos pequenos.

Mais informações em instantes.

 

 

Opinião: A falta da ampla defesa e do contraditório em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares

0

A Falta da Ampla Defesa e do Contraditório em Sindicâncias ou Processos Administrativos Disciplinares

Por Adriano Marques de Almeida*

A ampla defesa e o contraditório são direitos fundamentais garantidos pela Constituição Brasileira, assegurando a todos o direito de se defenderem de acusações e apresentarem suas versões dos fatos. No entanto, quando esses princípios são negligenciados em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares, o resultado pode ser a completa nulidade desses procedimentos. Além disso, em casos mais graves, essa falta de garantias pode até mesmo configurar crimes como stalking, formação de quadrilha e abuso de autoridade.

O Direito à Ampla Defesa e ao Contraditório

A ampla defesa e o contraditório são princípios essenciais do devido processo legal. Eles têm como objetivo assegurar que todas as partes envolvidas em um processo tenham a oportunidade de apresentar suas versões dos fatos, produzir provas e argumentar suas teses jurídicas. Esses princípios são pilares fundamentais do Estado Democrático de Direito.

O direito à ampla defesa garante que o indivíduo tenha a oportunidade de se manifestar em relação às acusações que lhe são imputadas, de forma a apresentar sua versão dos fatos e exercer o contraditório. É uma garantia de que todas as informações relevantes serão devidamente consideradas antes de qualquer decisão ser tomada.

Falta de Amparo Legal em Sindicâncias ou Processos Administrativos Disciplinares

Infelizmente, é comum encontrar situações em que sindicâncias ou processos administrativos disciplinares são conduzidos sem garantir a ampla defesa e o contraditório aos investigados. Muitas vezes, os acusados não têm acesso aos autos do processo, não são informados das acusações que lhes são imputadas e são impedidos de apresentar suas defesas de maneira adequada.

Essa falta de amparo legal ocorre principalmente em processos administrativos, nos quais são aplicadas sanções disciplinares a servidores públicos ou membros de determinadas instituições. Embora esses procedimentos tenham uma finalidade legítima de garantir a regularidade e a correção no âmbito da administração pública, é preciso que também sejam observados os princípios constitucionais.

Nulidade dos Processos Administrativos

A falta da ampla defesa e do contraditório em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares acarreta a nulidade desses procedimentos. A nulidade significa que o processo não possui validade jurídica, sendo anulado e sem qualquer efeito legal. Isso ocorre porque a falta dessas garantias básicas prejudica o direito de defesa do acusado e viola princípios processuais fundamentais.

Em casos nos quais a nulidade é reconhecida, todas as decisões e atos decorrentes do processo são considerados inválidos, devendo ser desconsiderados. Isso inclui, por exemplo, sanções aplicadas, demissões, suspensões e outras medidas disciplinares. É como se o processo nunca tivesse ocorrido, garantindo-se assim a justiça e a observância do devido processo legal.

Crimes de Stalking, Formação de Quadrilha e Abuso de Autoridade

Em determinados casos, a ausência da ampla defesa e do contraditório pode configurar crimes mais graves. O stalking, por exemplo, é caracterizado pelo assédio persistente e repetido a uma pessoa, causando-lhe medo ou constrangimento. Se um processo administrativo disciplinar for utilizado como meio para perseguir ou causar danos injustificados a alguém, pode-se configurar esse crime.

Além disso, a formação de quadrilha também pode ser tipificada quando há uma associação de três ou mais pessoas com a finalidade de cometer crimes. Se for constatado que o processo administrativo foi utilizado como instrumento para prejudicar alguém de forma organizada, com o envolvimento de múltiplas pessoas, esse crime pode ser imputado aos responsáveis.

Por fim, a falta da ampla defesa e do contraditório em sindicâncias ou
processos administrativos disciplinares pode configurar o crime de abuso de autoridade. Esse crime ocorre quando uma autoridade pública age de forma ilegal ou abusiva, violando direitos fundamentais dos cidadãos. Ao negar ao acusado o direito de se defender adequadamente, a autoridade responsável pelo processo pode incorrer nesse tipo de crime.

A Importância da Ampla Defesa e do Contraditório

A garantia da ampla defesa e do contraditório em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares é essencial para garantir um julgamento justo e imparcial. Esses princípios têm como objetivo principal equilibrar o poder do Estado e assegurar que nenhum indivíduo seja condenado sem ter a oportunidade de apresentar seus argumentos e provas em sua defesa.

Ao permitir que o acusado possa se manifestar livremente, apresentar suas versões dos fatos e rebater as acusações que lhe são imputadas, a ampla defesa e o contraditório fortalecem a busca pela verdade e pela justiça. É por meio desses princípios que se evita decisões arbitrárias e se garante o respeito aos direitos fundamentais de cada pessoa envolvida no processo.

Medidas para Garantir a Ampla Defesa e o Contraditório

Para evitar a nulidade de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares e garantir a observância da ampla defesa e do contraditório, algumas medidas podem ser adotadas. Entre elas, destacam-se:

1. Assegurar que o acusado seja notificado de todas as etapas do processo, incluindo a formalização das acusações e a data de realização de eventuais audiências;

2. Garantir o acesso do acusado aos autos do processo, permitindo que ele possa consultar todas as informações e documentos relevantes para sua defesa;

3. Dar ao acusado a oportunidade de apresentar suas alegações finais, argumentos e provas em sua defesa antes de qualquer decisão ser tomada;
Permitir que o acusado esteja presente ou seja representado por advogado durante todas as fases do processo, garantindo o pleno exercício de sua defesa técnica;

4. Assegurar que o juiz ou autoridade responsável pelo processo seja imparcial e esteja atento ao respeito aos direitos fundamentais do acusado.

Essas medidas são fundamentais para garantir um processo justo, respeitando os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório. A sua efetivação requer não apenas a adoção de normas claras e precisas, mas também a conscientização e a capacitação dos agentes públicos envolvidos na condução desses processos.

Consequências da Falta da Ampla Defesa e do Contraditório

A falta da ampla defesa e do contraditório em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares não apenas torna esses procedimentos nulos, como também pode acarretar diversas consequências negativas para todas as partes envolvidas.

Para o acusado, a ausência dessas garantias pode resultar em uma condenação injusta, com graves repercussões em sua vida pessoal e profissional. Além disso, a violação de seus direitos fundamentais pode causar danos psicológicos e emocionais, afetando sua integridade e dignidade como ser humano.

Já para a administração pública ou a instituição responsável pela condução do processo, a falta da ampla defesa e do contraditório pode levar à anulação de todo o procedimento, gerando custos financeiros e de reputação. Além disso, a violação dessas garantias pode resultar em processos judiciais contra a autoridade responsável, acarretando responsabilização civil e até mesmo penal.

Exemplos de Casos de Nulidade por Falta de Ampla Defesa e Contraditório

Existem diversos casos notórios nos quais a falta da ampla defesa e do contraditório resultou na nulidade de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. Um exemplo emblemático é o caso do servidor público que foi demitido sem ter
tido a oportunidade de se defender de forma adequada, sendo posteriormente comprovada a sua inocência.

No caso mencionado, o servidor público foi acusado de má conduta e demitido sem que lhe fosse garantida a ampla defesa e o contraditório. No entanto, posteriormente, foram apresentadas provas contundentes de sua inocência, demonstrando que as acusações eram infundadas. Como resultado, o processo administrativo disciplinar foi considerado nulo, e o servidor foi reintegrado ao cargo, sendo ressarcido pelos danos causados.

Outro exemplo relevante é o caso de um estudante universitário que foi suspenso da instituição de ensino sem ter a oportunidade de se defender adequadamente. O processo administrativo disciplinar foi conduzido de forma arbitrária, sem a garantia do direito de ampla defesa e do contraditório. Posteriormente, a justiça reconheceu a nulidade do procedimento e determinou que o estudante fosse reintegrado e que todas as sanções impostas fossem revogadas.

Esses exemplos reforçam a importância da observância da ampla defesa e do contraditório em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares. A falta dessas garantias pode resultar não apenas na nulidade dos procedimentos, mas também em graves injustiças e prejuízos para as pessoas envolvidas.

A Responsabilidade dos Órgãos Fiscalizadores

Os órgãos fiscalizadores, sejam eles internos ou externos, têm um papel fundamental na garantia da observância da ampla defesa e do contraditório nos processos administrativos disciplinares. Esses órgãos devem atuar de forma imparcial e diligente, assegurando que todas as normas e princípios sejam seguidos.

Cabe aos órgãos fiscalizadores promover a capacitação dos servidores responsáveis pela condução dos processos, orientando-os sobre a importância da ampla defesa e do contraditório, bem como sobre os procedimentos corretos a serem adotados. Além disso, é fundamental que esses órgãos atuem de forma independente, investigando denúncias de violações aos direitos fundamentais, verificando a regularidade dos processos e aplicando as sanções cabíveis quando for constatada alguma irregularidade.

Conclusão

A falta da ampla defesa e do contraditório em sindicâncias ou processos administrativos disciplinares é uma séria violação dos direitos fundamentais daqueles que são acusados. Além de tornar esses procedimentos completamente nulos, essa ausência de garantias pode configurar crimes como stalking, formação de quadrilha e abuso de autoridade. É fundamental que sejam adotadas medidas para garantir a observância desses princípios, assegurando um processo justo e respeitoso aos direitos de todos os envolvidos.

A ampla defesa e o contraditório são pilares do Estado Democrático de Direito, assegurando a todos o direito fundamental de se defenderem de acusações e apresentarem suas versões dos fatos. A sua garantia é essencial para a busca da verdade, a justiça e o equilíbrio entre o poder do Estado e os direitos individuais.

Portanto, é imprescindível que todos os agentes públicos envolvidos na condução de sindicâncias ou processos administrativos disciplinares sejam conscientizados sobre a importância da ampla defesa e do contraditório, bem como sobre as consequências da sua violação. Somente assim será possível garantir o respeito aos direitos fundamentais de todos os envolvidos e a realização de um processo justo e legítimo.

*Adriano Marques de Almeida é Comissário de Polícia Penal do Estado do Acre, Membro da Associação Internacional de Polícia – IPA, Doutorando em Ciências Jurídicas pela Faculdade do Museu Social da Argentina, Master of Business Administration – MBA em Diplomacia, Políticas Públicas e Cooperação Internacional pela Faculdade Intervale, Master of Business Administration – MBA em Administração Pública pela Faculdade Facuminas, Master of Business Administration – MBA em Gestão de Educação a Distância pela Faculdade Facuminas, especialista em Crime Scene Ivestigation – CSI pela Faculdade Faculeste, especialista em Inteligência Policial, Direito, Segurança Pública e Organismo Policial pela Faculdade Iguaçu, especialista em Direito Penal e Processual Penal com Habilitação em Docência no Ensino Superior pela Faculdade Facuminas e Bacharel em Direito pela Uninorte

Marcus Alexandre prestigia encontro do MDB na Regional Purus e ato de filiação neste sábado, em Manoel Urbano

0

Com as presenças do ex-prefeito de Rio Branco, Marcus Alexandre, do presidente Estadual do MDB, Flaviano Melo, do deputado estadual Tanísio Sá, do ex-prefeito de Cruzeiro do Sul, Vagner Sales e demais lideranças, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), realiza neste sábado, 28, no município de Manoel Urbano, o Encontro da Regional Purus que vai contar com participação de filiados e simpatizantes também de Santa Rosa do Purus e Sena Madureira.

Além de debates em torno do desenvolvimento da região, acontecerá um ato de filiação para a inserção de novos integrantes na sigla. Segundo o presidente Flaviano Melo, “esse é parte de um processo de fortalecimento do partido nos 22 municípios, estamos indo aos municípios, fazendo discussões sobre os desafios a serem enfrentados e incentivando o ingresso de novas lideranças, com processo de formação política com vistas ao pleito eleitoral de 2024”.

O MDB deverá lançar candidaturas majoritárias nos principais municípios do Acre, além de Rio Branco com Marcus Alexandre, a sigla deverá lançar nomes para concorrer as prefeituras nos municípios de Cruzeiro do Sul, Mâncio Lima, Brasiléia, Manoel Urbano, entre outros.

Apoiado por todos, Raimundo Neném impõe respeito e resgata credibilidade do parlamento municipal

0

O Parlamento Municipal em Rio Branco, ao completar 60 anos, chega, muito provavelmente, ao seu momento mais importante também.

Além de respeitar a secular repartição dos poderes, a direção da Casa mostra maturidade e bons relacionamentos, destoando com o desgaste dos demais políticos frente à opinião pública.

Nessa cruzada está o presidente Raimundo Nonato Ferreira da Silva, o Raimundo Neném (PSB), de 44 anos.

“A população de Rio Branco só tem a ganhar com o esforço dos vereadores. Neste momento, devemos comemorar esses bons resultados. Agora teremos sede própria e, graças aos nossos antecessores, vamos conseguir realizar este sonho”, comentou.

Ele entrou para a vida pública como assessor parlamentar, fazendo articulações e mobilizando o movimento social. Foi candidato pela primeira vez em 2012, quando ficou na segunda suplência. No pleito seguinte (2014), foi candidato a deputado estadual e novamente ficou na mesma colocação.

“Em 2016, fui o décimo terceiro vereador mais votado na capital”, lembrou o parlamentar. Na reeleição, em 2020, subiu para a sexta posição.

Toda essa experiência e habilidade política foi testada quando ele derrotou, na eleição para a Mesa Diretora, a chapa articulada pelo prefeito Tião Bocalom.

“Não houve vencedor nem vencidos. A nossa gestão contemplou todas as forças políticas na chapa”, explicou o presidente, cujo tratamento respeitoso e democrático junto a seus pares é uma de suas marcas. Abaixo, trechos de uma entrevista descontraída de Neném ao Oseringal:

O Seringal – Praticamente todas as reivindicações e mazelas da sociedade vêm parar na Câmara de Vereadores. Ao comemorar Os 60 anos, comemora-se também foi um dos melhores momentos do Poder. Como o senhor avalia isso?

Raimundo Neném – Eu me sinto honrado e orgulhoso de fazer parte dessa história. A gente, graças a Deus, está superando as dificuldades do dia a dia. Apesar do pouco tempo no cargo, está sendo gratificante. Juntamente com os meus colegas, estamos unindo forças para dar o melhor de nós para transformar Rio Branco num lugar melhor para se viver. O cargo de presidente requer articulação política, que deve ser orientada pelo diálogo, pelo respeito e pela transparência.

O Seringal – Explique o que aconteceu nestes últimos dias, a respeito do empréstimo solicitado pelo prefeito, rejeitado por unanimidade?

Raimundo Neném – Os últimos dias foram conturbados. Segundo a nossa Procuradoria Jurídica, o projeto do prefeito não tem os requisitos necessários para a aprovação. Esse foi o motivo da rejeição.

O Seringal – O senhor sempre diz que o parlamento, se depender do senhor, não será obstáculo para a prefeitura fazer investimentos. Comente sobre isso.

Raimundo Neném – Estamos aqui para ajudar a cidade de Rio Branco. No entanto, além da legalidade e economicidade, precisamos ter clareza e sabedoria para aprovar as propostas que chegam ao parlamento. Ainda temos mais de um ano para ajudar a atual gestão.

O Seringal – O líder do prefeito, João Marcos Luz, disse que a Câmara de Vereadores é um balcão de negócios. O que o senhor tem a dizer sobre essa afirmação?

Raimundo Neném – Eu contesto veementemente. Isso não existe. O nosso parlamento precisa ser respeitado. Eu não posso me calar diante dessa leviandade, que tem como propósito jogar os vereadores contra a população.

O Seringal – O senhor foi contra o aumento do salário de vocês. Agora não deixou o parlamento ser um “puxadinho” da prefeitura. Por que o senhor teve esses posicionamentos?
Raimundo Neném – O próprio prefeito, no dia da sua posse, deixou bem claro que éramos parceiros, mas tínhamos missões diferentes. E estamos fazendo um trabalho independente, ou seja, analisando os projetos e votando com as nossas consciências. O que for legal e de interesse da população, pode ter certeza, nós apoiaremos.

O Seringal – O prefeito diz ter dinheiro em caixa. Então por que esse empréstimo em regime de urgência?

Raimundo Neném – Pois é… Durante os últimos meses, ele falou que tem recursos em caixa e, quem tem isso, não precisa pegar dinheiro a juros. Tem algo errado aí. Precisamos analisar isso com cuidado, mesmo porque ainda resta um ano e dois meses para o fim do mandato dele.

O Seringal – Rio Branco é uma cidade complexa e com muitos problemas. O prefeito não democratiza as soluções e centraliza as decisões. Aconselhe-o

Raimundo Neném – Isso é algo preocupante porque centralizar tantas ações numa pessoa só torna a gestão pública inexequível. Rio Branco é uma cidade com muitas demandas, o que requer habilidade política e sabedoria. É preciso delegar funções e compartilhar os méritos, caso sejam bem-sucedidas, obviamente.