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Em Rio Branco, Estado realiza operação tapa-buraco nas ruas da Cidade do Povo

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Nesta semana, o Estado, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem do Acre (Deracre) e do Consórcio CWD, iniciou a execução do serviço de tapa-buraco nas ruas do bairro Cidade do Povo, em Rio Branco.

A intervenção conta com a utilização de duas caçambas trucadas, um caminhão-pipa, dois rolos compactadores lisos, duas retroescavadeiras e mão de obra de 30 trabalhadores.

Nas ruas do bairro, a equipe trabalha na execução de serviços de recuperação dos pontos danificados, como sub-base, base e aplicação da nova massa asfáltica.

“Iniciamos com a recuperação de sub-base e base nos pontos críticos da estrada, para posteriormente aplicar asfalto do tipo CBUQ (concreto betuminoso usinado a quente); são mais de 40 toneladas de asfalto que devem aplicadas somente hoje”, destacou o engenheiro do Deracre, Edcélio Firmino.

De acordo com o presidente do Deracre, Petronio Antunes, além desse trabalho executado na zona urbana, o órgão tem atuado nas estradas vicinais da zona rural, com envio de máquinas e equipamentos para execução dos melhoramentos.

PF diz ao STF que Bolsonaro cometeu crime quando associou vacina da Covid e risco de pegar Aids

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Polícia Federal afirmou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o presidente Jair Bolsonaro cometeu incitação ao crime ao associar a vacina contra a Covid-19 ao risco de contrair Aids.

A relação que o presidente fez não corresponde à verdade. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e outras autoridades de saúde já esclareceram que as vacinas não trazem doenças. Pelo contrário, evitam contaminação.

Bolsonaro fez a associação falaciosa entre vacina da Covid e risco de pegar Aids em uma live nas redes sociais no dia 22 de outubro do ano passado.

No relatório enviado ao STF, a PF escreveu que a conduta de Bolsonaro levou os espectadores da live a descumprir normas sanitárias estabelecidas pelo próprio governo. Nesse caso, tomar a vacina.

A delegada Lorena Lima Nascimento, responsável pelo caso, pediu autorização do STF para indiciar Bolsonaro e o ajudante de ordens tenente Mauro Cid , que ajudou o presidente produzir o material divulgado na live.

No Código Penal, incitação ao crime é conduta ilegal que pode dar prisão de três a seis meses.

Bolsonaro citou na live supostos relatórios oficiais do Reino Unido. Para a PF, o presidente “disseminou, de forma livre, voluntária e consciente, informações que não correspondiam ao texto original de sua fonte, provocando potencialmente alarma de perigo inexistente aos espectadores”.

A PF pede ainda que seja autorizada a tomada de depoimento de Bolsonaro.

O passo a passo das fake news

No relatório, os investigadores detalharam o esquema de propagação de informações falsas.

Segundo a PF, o procedimento seguido por Bolsonaro é semelhante ao modelo de distribuição de fake news pelo mundo.

Esse sistema, diz a PF, envolveria as seguintes etapas:

  • Divulgação do conteúdo com alto volume e por multicanais, implicando em variedade e grande quantidade de fontes;
  • Distribuição do material de forma rápida, contínua e repetitiva, focada na formação de uma primeira impressão duradoura no receptor, a qual gera familiaridade com a informação e, consequentemente, sua aceitação ;
  • Usar argumento sem compromisso com a verdade e sem consistência do discurso ao longo do tempo.
  • Se uma falsidade ou deturpação for exposta ou não for bem recebida, os propagandistas irão descartá-la e passar para uma nova explicação (embora não necessariamente mais plausível).

Conexão com outro inquérito

A Polícia Federal afirma que pode haver conexão entre o inquérito da falsa associação entre vacina da Covid e risco de pegar Aids com outro que investiga Bolsonaro: o inquérito que apura se o presidente vazou informações sigilosas com objetivo de distorcer informações e desacreditar as urnas eletrônicas.

Para a PF, a conexão entre os dois casos está no fato de que os procedimentos de Bolsonaro são semelhantes em ambas situações.

“Observa-se que a maneira de agir debatida no INQ 4888 [da vacina] encontra bastante similitude com a ocorrida no INQ 4878 [do vazamento de informações sigilosas], exigindo-se para a validação do discurso (falso ou com fragmentos da verdade) que seja realizada por um influenciador em posição de autoridade perante sua ‘audiência’”, escreveu a delegada.

Os investigadores citam que essa prática só repercute nas mídias sociais e, consequentemente, no mundo físico se referendadas por um ator responsável por originar as ideias ou irradiá-las junto a seus seguidores.

Declaração do presidente

Na transmissão de outubro de 2022, Bolsonaro disse que relatórios oficiais do Reino Unido teriam sugerido que pessoas totalmente vacinadas contra a Covid estariam desenvolvendo Aids (doença causada pelo HIV) “muito mais rápido que o previsto”. A afirmação é falsa, e não há qualquer relatório oficial que faça essa associação.

“Nenhuma das vacinas está relacionada à geração de outras doenças. Nenhuma delas está relacionada ao aumento da propensão de ter outras doenças, doenças infectocontagiosas por exemplo. Vamos manter a tradição do nosso povo brasileiro de buscar e aderir ao PNI [Prrograma Nacional de Imunizações]”, afirmou Barra Torres.

Ex-agente penitenciário do Acre que decapitou esposa é condenado a 23 anos em regime fechado

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O ex-agente penitenciário Ivanhoé de Oliveira Lima foi condenado por ter decapitado a esposa Larissa Aurélia Costa Silva de 17 anos.
A decisão foi do Conselho de Sentença da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar.
O réu terá que cumprir 23 anos de prisão em regime fechado.
Na mesma decisão o Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar Alesson Braz negou ao acusado o direito de recorrer em liberdade da sentença em liberdade.
O julgamento foi realizada na manhã desta quarta-feira, 17, no Fórum Criminal da Comarca de Rio Branco.
Durante o interrogatório o ex-agente penitenciário assumiu a autoria do crime. Em juízo o réu disse, que matou a esposa porque estava sob efeito de entorpecentes.
O homicídio ocorreu em fevereiro de 2020, na residência do casal, localizada na Rua C, na Vila Jorge Kalume, na Estrada do Barro Vermelho.
Além de decapitar a esposa, o réu pegou a cabeça e jogou em frente a casa da mãe da vítima, que ficava a poucos metros do local do crime.

É #FAKE vídeo que mostra Bolsonaro na liderança da pesquisa Ipec divulgada em 15 de agosto de 2022

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Circula nas redes sociais um vídeo com imagens do Jornal Nacional que mostra o presidente Jair Bolsonaro (PL) à frente do ex-presidente Lula (PT) nas intenções de voto para a eleição presidencial da pesquisa Ipec divulgada em 15 de agosto de 2022. É #FAKE

O vídeo falso mostra imagens da apresentadora Renata Vasconcellos e um áudio manipulado, que diz: “Jair Bolsonaro, do PL, tem 44%. Com a margem de erro tem de 42% a 46%. Luiz Inácio Lula da Silva, do PT, aparece com 32%. Com a margem de erro, de 30% a 34%”. A narração é acompanhada pela imagem adulterada de um gráfico que exibe os mesmos números errados.

s dados verdadeiros da pesquisa, apresentados pelo Jornal Nacional, mostram que Lula lidera a disputa, com 44% das intenções de voto, seguido pelo presidente Jair Bolsonaro, com 32%.

O Ipec afirmou que o vídeo apresenta dados falsos e que vai denunciar o conteúdo.

“É falso o vídeo que circula em redes sociais e grupos de whatsApp onde o presidente Jair Bolsonaro (PL) aparece com 44% das intenções de voto e o ex-presidente Lula, do PT, com 32%, segundo dados do Ipec e com imagens do Jornal Nacional, da TV Globo”, afirmou o instituto em nota. “A pesquisa, divulgada dia 15, mostra exatamente o contrário: o ex-presidente Lula lidera a disputa, com 44% das intenções de voto, seguido por Bolsonaro, com 32%. O Ipec está denunciando o vídeo no Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e no Ministério Público Eleitoral (MPE) para que adotem as medidas cabíveis.”

O vídeo falso apresenta ainda uma foto de Bolsonaro sorrindo ocupando metade da tela. E ao longo do vídeo uma barra horizontal verde e amarela expõe o slogan do candidato à reeleição.

No vídeo real, Renata Vasconcellos diz: “O Ipec divulgou hoje a primeira pesquisa contratada pela TV Globo sobre a intenção de voto para as eleições presidenciais. O ex-presidente Lula, do PT, lidera a disputa seguido pelo presidente Jair Bolsonaro, do PL. O Ipec é o instituto criado por ex-executivos do Ibope Inteligência, que encerrou as atividades. Essa pesquisa compreende o período entre as convenções partidárias e o prazo de registro oficial das candidaturas que se encerrou hoje. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos. Luis Inácio Lula da Silva, do PT, aparece com 44%. Com a margem de erro tem de 42% a 46%. Jair Bolsonaro, do PL, tem 32%. Com a margem de erro tem de 30% a 34%.

G1

Aos 69 anos, médico Carlos Beiruth é candidato a senador da República

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O médico especialista em otorrinolaringologia, Carlos Beiruth, foi confirmado pela executiva do PSDB como candidato a senador pelo Acre.

Beiruth tem 69 anos de idade e nasceu no bairro 6 de agosto.

É formado em Medicina pela Universidade Federal do Pará desde 1976. É proprietário da Clínica Santa Lúcia e Diretor Geral do Hospital Prontoclínica. É casado com a Engenheira Mecânica, Ana Lúcia Beiruth, e pai do Bacharel em Direito, Rodrigo Beiruth e da médica, Bruna Beiruth, casal de filhos que lhe deram 5 netos.

Beiruth tem uma conduta ilibada perante a sociedade acreana, requisito esse que ele considera preponderante para colocar o nome à disposição em um cargo eletivo, haja vista o número elevado de postulantes fichas sujas no cenário atual.

Carlos se considera um guardião da Constituição Federal, para tanto pretende lutar por melhorias no Sistema Único de Saúde (SUS), como melhorar a abordagem médica aos pacientes, ajustar as orientações aos funcionários da instituição de saúde, para acabar com as filas intermináveis de atendimentos, gerenciar de maneira adequada os recursos constitucionais, criar logísticas adequadas ao paciente de fora do município, acabar com o superfaturamento no pagamento dos atendimentos de saúde, e principalmente humanizar o sistema.

“Estou colocando meu nome à disposição, porque considero que possuo os requisitos básicos, para tal empreitada. Como é um cargo eletivo, a decisão é da população acreana, por quem tenho o maior carinho e respeito. Não importa o número de postulantes, vai sair vitorioso quem conseguir se destacar”, explicou.

Da assessoria

Investigada por “rachadinha”, ex de Bolsonaro, candidata a deputada, omite casa na Noruega à Justiça Eleitoral

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A ex-mulher de Jair Bolsonaro e candidata a deputada distrital Ana Cristina Siqueira Valle (PP-DF) omitiu da declaração de bens que entregou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pela segunda vez consecutiva, uma casa que possui na cidade de Halden, na Noruega. Mãe do filho caçula do presidente, Jair Renan, ela se apresenta nas urnas como Cristina Bolsonaro.

De acordo com sites de imobiliárias locais, o preço do metro quadrado na rua da casa de Cristina é de 19,8 mil coroas norueguesas. Convertido, o valor é de R$ 10,5 mil, na cotação desta terça-feira. Com 593 metros quadrados, portanto, o sobrado da ex-mulher de Bolsonaro está avaliado atualmente em cerca de R$ 6,2 milhões.

Em 2018, ao concorrer a uma vaga de deputada federal pelo Podemos do Rio de Janeiro, Cristina declarou R$ 842,4 mil em bens. Nos últimos quatros anos, o patrimônio dela aumentou 24% e chegou a R$ 1,04 milhão. Nenhuma das listas de bens que ele forneceu à Justiça Eleitoral inclui a propriedade na Europa.

Em fevereiro de 2013, Cristina adquiriu 50% de uma casa de dois andares no município de Halden, que fica a 116 quilômetros de Oslo, a capital da Noruega. A outra metade pertence ao marido dela, o carpinteiro Jan Raymond Hansen. Segundo os registros cartoriais do país europeu, o imóvel ainda é de propriedade do casal.

Para além das questões eleitorais, Ana Cristina é investigada em um inquérito aberto para apurar a possível existência de um esquema de recolhimentos de parte dos salários de servidores do gabinete do vereador Carlos Bolsonaro na Câmara de Vereadores do Rio. A ex-mulher do presidente foi chefe de gabinete de Carlos no período em que o ocorreria a suposta ilegalidade, conhecida como “rechadinha”.

Como O GLOBO mostrou em setembro do ano passado, um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) enviado ao Ministério Público do Rio (MP-RJ) revelou que uma empresa aberta em 2007 por Ana Cristina registrou na conta bancária um total de 1.185 saques que somaram R$ 1,15 milhão em espécie.

Possível crime

O advogado especialista em Direito eleitoral Marcelo Peregrino afirma que a ausência do imóvel na declaração da candidata é considerada crime desde que seja comprovado dolo. Esse entendimento foi consolidado com base numa sentença de 2019 dada pelo ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, num processo que tratava de omissão de patrimônio na declaração. De acordo com a decisão do magistrado, para configurar o crime eleitoral “é necessário comprovar que a omissão foi dolosa e teve a finalidade específica de alterar a verdade sobre fato relevante para fins eleitorais”.

— Há, por exemplo, quem esqueça um determinado bem e depois ratifique a declaração. É preciso ver com critério, porque parte-se do pressuposto que o eleitor tem o direito de conhecer todo o patrimônio do seu candidato para formar sua decisão e a convicção para o voto.

No caso de Cristina, porém, esta é a segunda vez que ela não informa o TSE sobre a propriedade do imóvel. Peregrino alerta que o fato de o bem ser localizado no exterior pode configurar novos crimes

Procurada, Cristina não retornou aos contatos feitos pela reportagem até a publicação. O advogado dela, Magnum Cardoso, informou que atende a cliente apenas no processo criminal no qual ela é investigada no Rio de Janeiro, sobre as rachadinhas, quando assessores são obrigados a devolver parte de seus salários, nos gabinetes de Flávio Bolsonaro na Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e do vereador Carlos Bolsonaro na Câmara Municipal do Rio.

O Globo

Procurador vê abuso e desperdício de dinheiro público e MPF representa contra Bocalom por improbidade

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O Ministério Público Federal (MPF), por meio da procuradoria regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), enviou representação ao Ministério Público do Acre (MP/AC), para que seja analisada a possível prática de atos de improbidade do prefeito de Rio Branco, Sebastião Bocalom (PP).

No entendimento do procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, o gestor municipal tem abusado da prática de pintar logradouros, bens e vias públicas com a mesma cor que caracteriza o seu partido e que foi amplamente usada como identidade visual durante sua campanha.

Dentre os casos assinalados na representação estão unidades de saúde, academias populares, escolas e prédios como o do restaurante popular, além de outros ainda mais simbólicos como a iluminação natalina, quando o prefeito sugeriu que até a tradicional figura do Papai Noel poderia ser azul, além das faixas de pedestres.

Com relação às faixas pedestres, também existe flagrante desrespeito à legislação que normatiza como devem ser pintadas faixas e travessias. Toda a normatização do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) determina que as faixas de pedestres sejam pintadas de branco, sendo proibidas quaisquer outras cores, e a cor azul deve ser utilizada tão somente para inscrever símbolo em áreas especiais de estacionamento ou de parada para pessoas com deficiências.

Para o MPF, tais atos violam princípios da administração pública como a impessoalidade e legalidade que é devida aos gestores públicos.

O MPF vê, nestes casos, desvio de finalidade e desperdício de dinheiro público e clara tentativa de associar os atos da administração à pessoa do prefeito, em excessivo e injustificado uso de cor vinculada a agremiação partidária à qual está associado o atual chefe do poder executivo municipal.

A representação será analisada pelo Ministério Público do Estado do Acre, que decidirá quais ações serão adotadas.

OCA inicia projeto itinerante na parte alta de Rio Branco

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A Organização em Centros de Atendimentos (OCA) deu início nesta terça-feira, 16, na Escola Jovem Integral Glória Perez, ao projeto OCA Móvel, realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag). A unidade itinerante  irá percorrer os bairros de Rio Branco, ocorrendo também no município de Senador Guiomard, e irá levar até a população mais de 80 tipos de serviços.

A primeira ação do projeto, que atenderá a comunidade da parte alta da cidade,  ocorre até a quinta-feira, 18, das 8h às 14h. O cidadão poderá ter acesso à justiça, consultar processos, emitir certidões e documentos, imprimir boletos, acessar serviços de energia elétrica, água e esgoto, dentre outros.

Gilmário Ferreira, chefe da Divisão de Infraestrutura e Logística da organização, destaca que o objetivo da ação é deixar a OCA mais próxima da comunidade. “Nós queremos aproximar a OCA da população. Inicialmente, estamos disponibilizando todos os serviços feitos pela internet, como, por exemplo, primeira e segunda via do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF),  certidões negativas de todas as esferas do judiciário, e estamos disponíveis para tirar qualquer tipo de dúvida”, ressaltou.

Os serviços que necessitarem ser realizados na sede da OCA poderão ser agendados na ação. A próxima atividade está prevista para ocorrer no dia 27 de agosto, em Senador Guiomard.

A estudante Rebeca Amorim, 16 anos, aproveitou a oportunidade e foi em busca de seu CPF. “ Achei muito bom, porque como tem pais que não vão atrás dos documentos dos filhos, a gente vem e faz”, explicou.

Veja o que é permitido e proibido na campanha eleitoral

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campanha eleitoral começou nesta terça-feira e os candidatos devem seguir as regras determinadas na Resolução 23.610 sobre o que é permitido e o que não é durante esse período. As normas valem também para o período de campanha em rádio e televisão, que começa no dia 26 de agosto.

Veja a seguir as regras do que é permitido e proibido às campanhas, aos candidatos e também aos eleitores:

  • A propaganda, seja qual for a modalidade, deverá sempre ser feita na língua nacional mencionar o partido. Se houver coligação integrada por federação partidária, o nome dela deve constar, bem como a sigla de todos os partidos políticos.
  • Em suas propagandas, os candidatos a cargos majoritários devem colocar também os nomes dos candidatos a vice. Além disso, no material impresso de campanha deve ter a tiragem e o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição no CPF da pessoa responsável pela confecção e de quem a contratou.
  • É proibida a propaganda em outdoors, inclusive eletrônicos. O desrespeito a essa norma está sujeito a multa de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
  • A propaganda na internet é permitida por meio de blogs, sites e redes sociais nos endereços eletrônicos comunicados à Justiça Eleitoral. Não é permitida, no entanto, a propaganda paga na internet, com exceção de impulsionamento de conteúdo.
  • Os eleitores também podem se manifestar na internet, mas não podem ofender a honra ou imagem dos candidatos, partidos, federações ou coligações, nem divulgar notícias falsas.
  • As campanhas podem enviar mensagens eletrônicas somente a eleitores que tiverem se cadastrado voluntariamente para recebê-las e devem disponibilizar mecanismos para o descadastramento para quem não quiser mais recebê-las. A Resolução proíbe a propaganda por telemarketing e disparo em massa de conteúdo eleitoral por mensagens de texto sem o consentimento prévio do destinatário.
  • A partir desta terça-feira até o dia 29 de setembro, os candidatos podem fazer comícios com aparelhagem de som. No entanto, é proibida a realização de showmício de artistas; a exceção é a realização de shows para arrecadar recursos sem que haja pedido de voto.
  • O uso de alto-falantes ou amplificadores de som, a distribuição de material gráfico, a realização de caminhadas, carreatas ou passeatas estão liberadas até o dia 1º de outubro.
  • Até o dia 30 de setembro também pode ser feita a divulgação paga na imprensa escrita e a reprodução na internet do jornal impresso de até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, em datas diversas, e o valor pago pela inserção deve constar no anúncio.
  • De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão do primeiro turno das eleições.
  • No dia da votação, os eleitores podem revelar suas preferências por candidatos por meio do uso de broches, bandeiras, adesivos, camisetas e outros adornos. Não é permitida a aglomeração de pessoas com roupas padronizadas que caracterize uma manifestação coletiva.