Parentes e aderentes: prefeita de Tarauacá “rasga” a Constituição e MP manda anular todos os concursos públicos da Saúde e Educação

O Ministério Público recomendou que sejam anulados todos os concursos e processos seletivos na administração da prefeita de Tarauacá,  Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, esposa do deputado federal Jesus Sérgio.

O promotor Júlio César de Medeiros entende que houve crises de natureza grave – como a violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da legalidade, e da eficiência administrativa, além da própria publicidade.

A decisão cita casos em que candidatos foram desclassificados de forma injustificada nos processos seletivos, e notícias de candidatos aprovados com suposto grau de parentesco, ou que já possuem vínculo com a Administração Pública Municipal.

“A seleção não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos, além de violar o princípio do concurso público, pois, como se sabe, serviços como os de SAÚDE e EDUCAÇÃO são dever de caráter permanente do município”, escreve o promotor.

O promotor diz que a prefeita foi empossada no cargo e, “após quase 9 (nove) meses de mandato, manteve-se deliberadamente INERTE ao não convocar os candidatos (remanescentes) aprovados no Concurso Público nº 002/2019, além disso não prorrogou, por igual período, do respectivo certame”.

“Em seguida, no dia 15/03/2022, por meio do Edital nº 01/2022, a Chefe do Executivo Municipal abriu NOVO PROCESSO SELETIVO por análise de currículo para provimento de vagas para cargo temporário, atentando-se, de igual forma do Concurso Público nº 02/2019, contendo o mesmo objeto, ou seja, a formação de cadastro de reserva para o provimento de vagas para o cargo de professor.

O promotor de Justiça também citou a recente decisão judicial dos autos da ação pelo procedimento comum c/c pedido de tutela de urgência e condenação em danos morais sob o nº 0701957-17.2021.8.01.0014, datada de 12 de abril de 2022, onde fora DEFERIDA a tutela de urgência antecipada e determinado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá a imediata CONVOCAÇÃO do impetrante, o qual fora aprovado no concurso público de n. 002/2019.

“Segundo Relatório do MP/AC, restou evidenciado que a Administração Municipal realizou processo seletivo simplificado sem demonstrar a respectiva necessidade temporária de excepcional interesse público, preterindo de forma deliberada e imotivada, por via oblíqua, a vigência do Concurso Público (de provas e títulos) nº 02/2019”, explicou o promotor Júlio.

Conforme a Recomendação, um processo seletivo fundamentado em mera análise de currículo, viola a um só tempo os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da legalidade, e da eficiência administrativa, além da própria publicidade, vez que a seleção não foi pautada em CRITÉRIOS OBJETIVOS claros e definidos.

Por fim, o MP destaca que a Lei federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu o período da contagem do prazo de validade do concurso anterior de 20 de março de 2020 – início do período de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19 – a 31 de dezembro de 2021.

Com informações do Estado do Acre

 

 

Nos pênaltis, Portugal vence Espanha e é campeã da Liga das Nações

A festa é toda portuguesa em Munique, na Alemanha. Portugal bateu a Espanha nas decisões por pênalti para conquistar a Liga das Nações. Nos 90...

Astro da NBA é flagrado em jogo da Seleção de vôlei no Maracanãzinho

Giannis Antetokounmpo estava presente no Maracanãzinho neste domingo (8/6) para acompanhar a partida entre Brasil e Itália, no vôlei feminino, pela Liga das Nações...

Homem é preso por suspeita de estuprar criança em shopping de BH

Um homem de 59 anos foi preso no sábado (7) por suspeita de estupro de vulnerável na praça de alimentação do Shopping Boulevard, no...