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Parentes e aderentes: prefeita de Tarauacá “rasga” a Constituição e MP manda anular todos os concursos públicos da Saúde e Educação

Por REDAÇÃO 14/05/2022 08:12 Atualizado em 14/05/2022 08:14

O Ministério Público recomendou que sejam anulados todos os concursos e processos seletivos na administração da prefeita de Tarauacá,  Maria Lucinéia Nery de Lima Menezes, esposa do deputado federal Jesus Sérgio.

O promotor Júlio César de Medeiros entende que houve crises de natureza grave – como a violação aos princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da legalidade, e da eficiência administrativa, além da própria publicidade.

A decisão cita casos em que candidatos foram desclassificados de forma injustificada nos processos seletivos, e notícias de candidatos aprovados com suposto grau de parentesco, ou que já possuem vínculo com a Administração Pública Municipal.

“A seleção não foi pautada em critérios objetivos, claros e definidos, além de violar o princípio do concurso público, pois, como se sabe, serviços como os de SAÚDE e EDUCAÇÃO são dever de caráter permanente do município”, escreve o promotor.

O promotor diz que a prefeita foi empossada no cargo e, “após quase 9 (nove) meses de mandato, manteve-se deliberadamente INERTE ao não convocar os candidatos (remanescentes) aprovados no Concurso Público nº 002/2019, além disso não prorrogou, por igual período, do respectivo certame”.

“Em seguida, no dia 15/03/2022, por meio do Edital nº 01/2022, a Chefe do Executivo Municipal abriu NOVO PROCESSO SELETIVO por análise de currículo para provimento de vagas para cargo temporário, atentando-se, de igual forma do Concurso Público nº 02/2019, contendo o mesmo objeto, ou seja, a formação de cadastro de reserva para o provimento de vagas para o cargo de professor.

O promotor de Justiça também citou a recente decisão judicial dos autos da ação pelo procedimento comum c/c pedido de tutela de urgência e condenação em danos morais sob o nº 0701957-17.2021.8.01.0014, datada de 12 de abril de 2022, onde fora DEFERIDA a tutela de urgência antecipada e determinado pelo Juízo da Vara Cível da Comarca de Tarauacá a imediata CONVOCAÇÃO do impetrante, o qual fora aprovado no concurso público de n. 002/2019.

“Segundo Relatório do MP/AC, restou evidenciado que a Administração Municipal realizou processo seletivo simplificado sem demonstrar a respectiva necessidade temporária de excepcional interesse público, preterindo de forma deliberada e imotivada, por via oblíqua, a vigência do Concurso Público (de provas e títulos) nº 02/2019”, explicou o promotor Júlio.

Conforme a Recomendação, um processo seletivo fundamentado em mera análise de currículo, viola a um só tempo os princípios constitucionais da moralidade, da impessoalidade, da legalidade, e da eficiência administrativa, além da própria publicidade, vez que a seleção não foi pautada em CRITÉRIOS OBJETIVOS claros e definidos.

Por fim, o MP destaca que a Lei federal nº 14.314, de 24 de março de 2022, alterou a Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, suspendeu o período da contagem do prazo de validade do concurso anterior de 20 de março de 2020 – início do período de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19 – a 31 de dezembro de 2021.

Com informações do Estado do Acre

 

 

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