Por meio do Subnúcleo de Direitos Humanos 2 (SDH2), a Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), obteve decisão favorável em requerimento de tutela de urgência para reclassificação em concurso público da candidata portadora de deficiência congênita nas mãos e polegares.
Após prestar concurso público da Secretaria de Estado de Saúde do Acre (Sesacre) para o cargo de psicóloga nas vagas para pessoa com deficiência, a candidata foi aprovada nas provas objetiva e discursiva, bem como na prova de títulos. Porém na etapa da perícia médica, ocorreu a desclassificação, sendo alegado o não enquadramento como pessoa com deficiência.
Na ação ajuizada pela DPE/AC, foi anexado o laudo médico que atesta a má formação congênita de natureza genética e permanente nas mãos e polegares trifalângicos, além da comprovação de anterior aprovação da impetrante em outros certames, tendo sido reconhecida a sua deficiência.
“O Subnúcleo de Direitos Humanos 2 tem a missão de trabalhar para a inclusão das pessoas com deficiência, para que essas pessoas possam concorrer em igualdade de condições. Por meio da atuação da DPE, obtivemos decisão favorável considerando a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, bem como a Lei Brasileira de Inclusão”, explicou a defensora pública, do SDH2, Flávia Nascimento.
Na decisão da justiça, foi determinada a reclassificação da candidata no concurso, na vaga de pessoa com deficiência, em observância ao edital do certame.