Início / Versão completa
Destaque

Justiça do Acre manda plano de saúde oferecer tratamento a criança autista

Por REDAÇÃO 13/03/2023 14:48

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio do Subnúcleo de Superendividamento e Ações do Consumidor, obteve decisão favorável em requerimento de tutela de urgência para que um plano de saúde forneça a criança portadora de espectro autista o tratamento prescrito pelo médico, mesmo que o procedimento não esteja previsto no rol de procedimentos obrigatórios da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Segundo consta na ação, o paciente, de quatro anos de idade, foi diagnosticado com Transtornos da Alimentação e transtornos específicos do desenvolvimento da fala e da linguagem, que indicam um possível caso de Transtorno do Espectro Autista (TEA). Além destes diagnósticos, o médico que trata a criança indicou uma série de exames e tratamentos, que foram solicitados em outubro de 2022, mas até o momento não obteve resposta.

Na ação, o defensor público Rodrigo Chaves explica que, de acordo com relatórios médicos, o atraso no tratamento irá interferir no desenvolvimento neurológico, impactando diretamente na qualidade de vida da criança e na sua dignidade, por isso a urgência em realizar os procedimentos no menor espaço de tempo possível.

O defensor apontou que a negativa do plano de saúde em fornecer o tratamento fere princípios e regras jurídicas postas em defesa de consumidores e das partes envolvidas no contrato. “Conforme demonstrado, a conduta da empresa ré é abusiva e ilegal, vez que a autora é portadora de TEA, de forma que necessita da imediata disponibilização das terapias e do exame genético. Estamos tratando de normas de ordem pública, que não podem ser afastadas unilateralmente pelo plano de saúde”.

A decisão da justiça, da 1ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco, apontou que os documentos apresentados demonstram que o tratamento pleiteado é necessário à saúde da paciente, e que caso a negativa do fornecimento persista, haverá irreparáveis danos à saúde. Assim, estipulou um prazo de 15 dias para que o agendamento da consulta e demais tratamentos prescritos sejam realizados, sob pena de multa diária.

Recomendado
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.