Início / Versão completa
Destaque

Defensoria Pública do Acre recomenda manter em cela separada todo mulher presa em flagrante

Por REDAÇÃO 03/08/2023 11:02 Atualizado em 04/08/2023 15:31

A Defensoria Pública do Estado do Acre (DPE/AC), por meio da atuação do Núcleo da Cidadania e do Subnúcleo de Direitos Humanos 2 (SDH2), emitiu recomendação às Delegacias de Polícia Civil do Estado do Acre, visando garantir que mulheres presas em flagrante delito sejam alojadas em celas separadas de homens.

O documento, assinado pelos defensores públicos Flávia Nascimento e Celso Araújo, reforça que a recomendação está alinhada com a legislação nacional e com as diretrizes internacionais de direitos humanos, especialmente a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW) e as Regras de Bangkok, que tratam da proteção das mulheres em privação de liberdade.

A recomendação foi produzida a partir de informação passada pelo Poder Judiciário de que no dia 19 de julho uma mulher foi detida em flagrante delito e colocada em uma cela junto com um indivíduo do sexo masculino.

“É fundamental que as Delegacias de Polícia Civil observem e garantam que mulheres presas em flagrante delito sejam alojadas em celas separadas de homens. Essa medida visa salvaguardar a segurança, a privacidade e a dignidade das mulheres, bem como evitar situações de vulnerabilidade e violência, que podem ser agravadas pela coabitação em celas mistas”, destacou a defensora pública titular do SDH2, Flávia Nascimento. “A violência contra a mulher tem que ser erradicada em todos os lugares, inclusive nas delegacias e nas prisões, onde as mulheres sofrem muito”, finalizou.

O documento apresentou diversos argumentos para embasar o cuidado sobre tratamento de mulheres em flagrante. “Considerando as normativas nacionais e internacionais de direitos humanos, bem como as disposições da Constituição Federal de 1988, que garantem a igualdade e a proteção dos direitos fundamentais a todas as pessoas, independentemente de seu gênero, ressalta-se a importância de proporcionar condições adequadas para as mulheres privadas de liberdade”, afirma parte da recomendação.

A Defensoria Pública deu um prazo de 30 dias aos órgãos para que apresentem uma resposta a qual deve mencionar o acolhimento ou não da recomendação, bem como as medidas adotadas, acompanhada da documentação pertinente.

Recomendado
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.