sexta-feira, julho 26, 2024

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Ícaro Pinto, condenado pela morte de Jonhliane Paiva, teve a liminar de um habeas corpus negada pela Justiça do Acre. A decisão é da presidente da Câmara Criminal do TJ, desembargadora Denise Castelo Bonfim.
No recurso, a defesa alegou que o réu não estava envolvido nas agressões, e que a prisão sumariamente decretada indica a ocorrência de uma ilegal prisão preventiva/cautelar, antes mesmo de qualquer investigação e sem a realização da defesa técnica.
O advogado Matheus Moura requereu ainda que caso o recurso fosse negado que Ícaro Pinto seja encaminhado para o Batalhão de Operações Especiais (BOPE).
O pedido é justificado, segundo a defesa, para a garantia da integridade física do réu.
Na decisão, Denise Bonfim escreveu que concessão de liminar em habeas corpus é excepcional, somente cabível quando há um constrangimento ilegal.
Em relação ao cumprimento da prisão do BOPE, a magistrada disse que não constam no pedido provas de uma possível ameaça à integridade física do Paciente.
Na sequência a liminar do habeas corpus foi negada.
Condenado a 10 anos e 10 meses, de prisão pela morte de Jonhliane Paiva, Ícaro Pinto, teve a prisão preventiva decretada a pedido do promotor da Vara de Execuções Penais Tales Tranin.
O representante do MP entendeu que Ícaro Pinto cometeu falta grave ao se envolver em uma confusão, no ferido nacional de 1º de janeiro, no Mercado do Bosque.
Para o promotor o réu deveria estar em casa, como determina, as medidas impostas para o regime aberto.
A defesa aguarda agora pelo julgamento do mérito do HC, que deve ser analisado pelo colegiado da Câmara Criminal, após o recesso judiciário.

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