sexta-feira, julho 26, 2024

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Flagrados em agressão que chocou o país, policiais penais não são punidos “por baixo efetivo”

Uma agressão filmada de três policiais penais contra dois presos na Papuda, que chocou o país em 2021 pela brutalidade, teve decisão recente da Secretaria de Administração Penitenciária (Seape-DF). Alegando “insuficiência de servidores no sistema prisional”, uma portaria da pasta converteu a pena de afastamento deles em multa, permitindo que o trio continue trabalhando.

O caso foi divulgado pelo Metrópoles com exclusividade em 2021. Três policiais penais lotados no Complexo Penitenciário da Papuda foram filmados espancando um preso encarcerado no Presídio do DF I (PDF I). Outro também foi agredido, mas fora das câmeras. Os servidores ainda usaram uma escopeta municiada com balas de borracha e atiraram em detentos que estavam dentro de uma cela. Os dois fatos, registrados por câmeras de segurança, ocorreram em abril de 2021 e teriam contribuído para a exoneração do ex-secretário da Seape Agnaldo Curado, um mês depois.

O processo administrativo aberto à época permanece em curso e em prazo de recursos. Mas, na última segunda-feira (4/3), foi publicado no Diário Oficial do DF que dois policiais envolvidos, Adão Manoel do Nascimento e Sílvio Nogueira da Silva Filho, sofreram “sanção disciplinar de seis e quatro dias de suspensão, convertida a pena “em multa de 50%, sob o argumento de insuficiência de servidores no sistema prisional”.

De acordo com a Lei Complementar Distrital nº 840/2011, a suspensão é a sanção por infração disciplinar média. Nela, o servidor com afastamento compulsório do exercício do cargo tem perda da remuneração ou subsídio dos dias em que estiver afastado. Porém, quando houver “conveniência para o serviço”, segundo a lei, a suspensão pode ser convertida em multa de cinquenta por cento do valor diário da remuneração ou subsídio, por dia de suspensão.

Outro policial penal envolvido, Paulo Roberto Bravo Junior pediu exoneração em 26 de janeiro deste ano. O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) denunciou os três por agressão de detentos, em setembro de 2021. De acordo com denúncia encaminhada à Justiça, os servidores cometeram crimes de lesão corporal e violência arbitrária.

A reportagem questionou a Seape sobre as punições, e a pasta respondeu por meio nota. Leia abaixo:

“A Seape/DF apura as denúncias sobre o sistema penitenciário e seus servidores de forma legalista e imparcial. Em qualquer denúncia que apresente elementos probatórios mínimos, é instaurado procedimento administrativo respeitado o rito que garante a ampla defesa e o contraditório em acordo com as competências disciplinares da Secretaria. Restando provas em desfavor dos agentes, a Seape/DF aplica as punições cabíveis dentro da legalidade e da razoabilidade que o fato exige.”

O espancamento

Dois presos alvos das agressões teriam brigado no interior de uma cela que abrigava 23 internos. Os policiais penais integrantes da equipe de plantão correram até o local e teriam dado ordens para a confusão cessar. Em seguida, um dos servidores apontou uma escopeta calibre 12 por dentro de uma das passagens de ar usada para ventilar a cela e abriu fogo. No vídeo, é possível identificar o momento em que faíscas provocadas pela combustão do disparo saem pelo cano da arma longa.

Veja:

 

Um dos apenados recebe a ordem de abrir a porta da cela em que ocorria a briga e fica com o rosto voltado para a parede. Em seguida, outro interno envolvido na confusão deixa o interior do local, senta no corredor e cruza os dedos das mãos atrás da cabeça. Posteriormente, o detento se levanta, tira o short e fica apenas de cueca. O grupo formado por nove policiais chega logo depois, e o espancamento começa.

Sem apresentar qualquer reação, o interno é cercado e golpeado com tonfas, enforcado e jogado no chão, onde recebe chutes e pisões. As imagens não mostram o outro detento apanhando, embora ele também conste como agredido na investigação conduzida pelo MPDFT. Após o episódio, os dois foram levados para o “castigo”, tipo de solitária em que os presidiários ficam afastados da massa carcerária sem direito a banho de sol.

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