Reforma tributária: relator defende isenções da Zona Franca de Manaus

O senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária (PLP 68/2024), reforçou nesta terça-feira (19/11), em audiência pública, que defende a manutenção das vantagens competitivas da Zona Franca de Manaus.

Os incentivos fiscais para as empresas que se instalam na região do polo industrial costumam estar sempre no debate público, pois há quem defenda o fim dessas isenções de impostos.

“Não adianta em nada garantir a Zona Franca de Manaus na Constituição até 2073 se acabarmos com sua vantagem comparativa. Isso significa o fim da Zona Franca”, disse Braga, em audiência pública para debater os impactos da reforma tributária sobre não só a Zona Franca de Manaus, como também sobre as Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) e Áreas de Livre Comércio (ALCs).

Ele completou: “Sem a Zona Franca estaríamos vivendo uma devastação da floresta e uma devastação dos empregos e da economia do estado do Amazonas”. O parlamentar disse ainda que o polo industrial tem impacto no custo de vida tanto da população da capital do Amazonas, Manaus, como do interior do estado.

Braga relatou a proposta de emenda à Constituição (PEC) que instituiu a reforma tributária. Ele antecipou nesta terça que deverá fazer ajustes no texto que veio da Câmara dos Deputados no que diz respeito ao polo industrial de Manaus, bem como em relação ao setor de comércio no estado e na Amazônia Legal. Segundo Braga, o texto em relação à indústria da Zona Franca está “95% resolvido”.

O secretário extraordinário da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, reconheceu que a emenda constitucional que aprovou o novo modelo tributário brasileiro sobre o consumo teve a preocupação de assegurar o diferencial competitivo tanto da ZFM, como das ZPEs e das Áreas de Livre Comércio.

“A emenda é muito clara nesse sentido, assim a regulamentação estabelece mecanismos que garantem a competitividade da Zona Franca de Manaus”, destacou Appy. “Ela [a emenda] ainda define que isso pode ser realizado através de instrumentos fiscais, econômicos e financeiros, de forma isolada ou cumulativa”.

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Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária
Senador Eduardo Braga (MDB-AM)
Senador Eduardo Braga (MDB-AM)
Senador Eduardo Braga (MDB-AM)
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Secretário Extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy

Washington Costa/MF

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Vinícius Schmidt/Metrópoles @vinicius.foto

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Bernard Appy, secretário extraordinário da Reforma Tributária

Vinícius Schmidt/Metrópoles @vinicius.foto

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Senador Eduardo Braga (MDB-AM)

Igo Estrela/Metropoles

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Senador Eduardo Braga (MDB-AM)

Igo Estrela/Metropoles

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Senador Eduardo Braga (MDB-AM)

Igo Estrela/Metropoles

Regulamentação da reforma tributária

O PLP 68/24 institui o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) — de competência estadual e municipal —, a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) — de competência federal — e o Imposto Seletivo (IS), conhecido como imposto do pecado.

Após ter a urgência constitucional retirada pelo governo federal, o projeto passará pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal.



Fonte: Metrópoles

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