Vítimas de Nego Di teriam sido ressarcidas, aponta STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória a Dilson Alves da Silva Neto, mais conhecido como Nego Di, nesta quarta-feira (27/11). Ele deve ficar em liberdade até o julgamento do mérito de habeas corpus e terá que comparecer periodicamente em juízo.

Além disso, Nego Di está proibido de mudar de endereço sem autorização judicial e de usar redes sociais. Ele também teve o passaporte recolhido.

Para a sua decisão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca considerou que, apesar do número de registros policiais citado pelo TJRS, a denúncia contra o influenciador aponta apenas 18 vítimas. Segundo a defesa, essas pessoas foram ressarcidas dos prejuízos com as compras.

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Nego Di foi preso em julho

"Não tem fundamento jurídico", afirma defesa de Nego Di sobre prisão
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Gabriela Sousa com o marido, Nego Di

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Nego Di foi preso em julho

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“Não tem fundamento jurídico”, afirma defesa de Nego Di sobre prisão

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Em relação a um possível risco de continuidade das atividades tidas por criminosas – como apontou o TJRS –, o relator no STJ destacou que o tribunal estadual, diferentemente do que ocorreu no caso de outros réus do mesmo processo, não descreveu quais práticas diretamente relacionadas a Nego Di justificariam a manutenção de sua prisão.

O ministro ainda afirmou que os fatos denunciados são de 2022, a investigação foi concluída, a ação penal está em curso e os supostos crimes não envolveram violência ou grave ameaça.

“Além disso, o paciente ostenta condições pessoais favoráveis, como primariedade, residência fixa etc. Conquanto esses aspectos não sejam garantidores de um direito à soltura, devem ser considerados para fins de concessão da liberdade provisória, como no caso em exame”, concluiu o ministro.



Fonte: Metrópoles

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