Pelo menos 38 milhões de pessoas poderão ser contempladas com a antecipação de até R$ 150 de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Hoje, o instituto paga 31,7 milhões de aposentadorias e pensões e 6,3 milhões de Benefícios de Prestação Continuada (BPC), conforme dados da folha de novembro. Há ainda outros beneficiários de auxílios permanentes não listados, como quem recebe renda mensal vitalícia, por exemplo.
Na semana passada, o Ministério da Previdência Social e o INSS lançaram o cartão Meu INSS Vale+, que permitirá a antecipação de até R$ 150 do benefício e de auxílios permanentes pagos pelo instituto.
O modelo de antecipação visa cobrir gastos do dia a dia e necessidades imediatas do beneficiário — como remédios, comida, gás de cozinha e transporte —, a fim de evitar que eles precisem recorrer a empréstimos para pagar pequenas despesas. A devolução é feita no mês seguinte, com desconto diretamente na folha de pagamento e sem juros, correção, ou qualquer outra taxa.
Será feito um teste de 90 dias (três meses) para analisar a demanda por parte das instituições financeiras e a procura dos beneficiários pelo adiantamento. “Depois desses 90 dias, vamos fazer um balanço disso para saber se aumentamos ou não”, explicou o ministro da Previdência, Carlos Lupi, na última quinta (29/11).
No modelo físico, o cartão tem o chip, a senha e a função crédito. Ou seja, o cartão não permite fazer saque.
Para que o programa seja implementado é preciso que instituições financeiras interessadas em oferecer o serviço aos beneficiários firmem um Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS. As regras para adesão ao programa vão sair nos próximos dias.
O adiantamento não dependerá de desbloqueio prévio do benefício. Os titulares de benefícios poderão antecipar valores desde que:
- a antecipação salarial seja realizada com instituição financeira com no mínimo 12 meses de experiência com o serviço de antecipação salarial e que tenha celebrado convênio e/ou Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS para esse fim;
- mediante utilização de cartão físico do segurado, com chip e senha pessoal, contratado na instituição financeira devidamente credenciada.
O adiantamento só poderá ser feito no caso de quem recebe benefícios permanentes. Auxílio-doença, por exemplo, não entra nesse enquadramento.
Fonte: Metrópoles