Sete municípios acreanos devem prestar contas de recursos de “emendas Pix”, recomenda MPF

O Ministério Público Federal (MPF) recomendou a sete municípios acreanos que prestem contas do uso dos recursos oriundos das chamadas “emendas Pix”, registrando as contratações decorrentes dessas verbas no Portal Nacional de Contratações Públicas, e que prestem contas de todos os valores oriundos das emendas utilizados em 2024. A prestação deverá ser feita por meio da plataforma do Transferegov.br até o dia 31 de dezembro, como determinam a Constituição e a Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob pena de ficarem proibidos de receber novas transferências do tipo, enquanto perdurar o descumprimento.

As recomendações foram enviadas aos seguintes municípios, com os respectivos valores recebidos: Brasileia – R$ 7,6 milhões; Epitaciolândia – R$ 3,2 milhões; Porto Walter – R$ 3,1 milhões; Senador Guiomard – R$ 3,1 milhões; Capixaba – R$ 3 milhões; Feijó – R$ 654 mil e Xapuri – R$ 500 mil.

Segundo o procurador da República Lucas Costa Almeida Dias, responsável pelas recomendações, a legislação prevê, inclusive, a possibilidade de penalização administrativa, cível e penal para os gestores que não cumprirem a prestação de contas.

A Câmara de Combate à Corrupção do MPF (5ª CCR/MPF) coordena força de trabalho focada na fiscalização, a nível nacional, do uso adequado dos recursos públicos oriundos de emendas parlamentares individuais impositivas sem finalidade definida, mais conhecidas como “emendas Pix”.

O procurador explica que as “emendas Pix”, foram introduzidas no ordenamento jurídico pela Emenda Constitucional nº 105/2019, que incluiu o art. 166-A na Constituição Federal, permitindo a transferência direta de recursos públicos sem necessidade de vinculação a projetos ou atividades específicas, convênio ou outro instrumento congênere. Dias destaca, porém, que a utilização delas continua vinculada aos princípios norteadores da Administração Pública, e de seus agentes, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Os gestores municipais que receberam a recomendação deverão comprovar o seu cumprimento ao MPF até o último dia do ano, ou apresentar as razões para a recusa no prazo de até dez dias úteis, a contar do recebimento do documento. O MPF alerta que a demora ou ineficiência no seu cumprimento poderá ocasionar a adoção das medidas legais consideradas cabíveis para sanar as irregularidades identificadas e responsabilizar os agentes.

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