Os impactos da decisão do STF de suspender os processos de “pejotização”

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, determinou a suspensão de todos os processos no país que tratam da “pejotização” – quando um trabalhador atua como pessoa jurídica para a prestação de serviços. A decisão foi motivada pelas divergências entre o STF e a Justiça do Trabalho sobre a legalidade deste tipo de contratação.

O plenário do Supremo já reconheceu a repercussão geral da matéria. A análise envolve não só a legalidade dos contratos, mas também a competência da Justiça do Trabalho para julgar supostas fraudes e sobre quem fica com o ônus da prova: se o autor da reclamação trabalhista ou a empresa contratante.

O modelo de contrato é muito usado em áreas como corretagem de imóveis, saúde, representação comercial, serviços de entrega e ganhou força depois da reforma trabalhista em 2017. Desde então, coloca em lados opostos o Supremo Tribunal Federal e o Tribunal Superior do Trabalho.

Em 2018, o STF julgou inconstitucional uma súmula do TST que barrava a “pejotização”. Na época, o Supremo decidiu liberar as empresas para terceirizar até mesmo suas atividades-fim. Desde então, são comuns as ações em que profissionais conseguem o reconhecimento do vinculo empregatício na Justiça do Trabalho, com o caso indo parar no STF, corte para qual as empresas costumam recorrer.

Na decisão desta segunda-feira (14), Gilmar Mendes diz que “o descumprimento sistemático da orientação do Supremo Tribunal Federal pela Justiça do Trabalho tem contribuído para um cenário de grande insegurança jurídica, resultando na multiplicação de demandas que chegam ao STF, transformando-o, na prática, em instância revisora de decisões trabalhistas”.

Com a suspensão das ações, o ministro buscou impedir a multiplicação de decisões divergentes, além de desafogar o STF. Todos os processos sobre o tema ficam suspensos até que o plenário julgue o mérito do recurso, ainda sem data pra acontecer. O advogado trabalhista, Miguel Marin Ruiz, defende a autonomia do TST para julgar casos de suposta fraudes em contratação de pessoas jurídicas.

“Eu entendo que a Justiça do Trabalho, de fato, é a justiça mais competente e técnica especializada pra isso. Acho que delegar isso para outras esferas coloca em risco algumas situações e no decorrer do tempo, a gente pode acabar banalizando a Justiça do Trabalho”, afirma o especialista.

 

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