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Manchete

Juiz decide que empresário Tarcísio Som não teve culpa na morte da esposa, Nayara Vilela, que cometeu suicídio

Por REDAÇÃO 30/05/2025 21:37

 

O Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri e Auditória Militar, Alesson Braz, decidiu que o empresário Tarcísio Araújo, não vai responder em júri popular pela morte da esposa, a cantora Nayara Vilela.
A sentença de impronuncia foi publucada no início da noite deste sexta-feira, 30..
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público do Acre por ter filmado uma discussão enquanto a mulher apontava a arma para a própria cabeça, ni chão do banheiro, na residência do casal. Na Estrada das Placas.

O Ministério Público, entendeu que mesmo ciente que a vítima sofria de transtornos mentais, inclusive com tentativas de suicídio anteriores, o marido teria se omitido na cautela da arma utilizada por Nayara, deixando a pistola municiada, em local acessível e conhecida pela esposa, o que caracterizaria dolo eventual.
Após audiência de instrução e julgamento do processo, realizada nos dias 8 e 9 de maio, o promotor Efrain Mendonza pediu, nas alegações finais, a pronúncia do réu, ou seja, que Tarcísio fosse levado a júri popular.
Já a defesa do empresário pediu a absolvição sumária (sem necessidade de julgamento) ou a impronuncia.
A cantora Nayara Vilela colocou fim a própria vida na noite de 24 de março de 2023.
Na sentença de impronuncia, o juiz Alesson Braz, ao analisar as alegações finais da acusação e defesa, entendeu que no caso, não se configura omissão penalmente relevante por parte do réu. Além disso, fica afastada a possibilidade de imputação ao empresário o título de responsabilidade penal pela omissão, não sendo possível atribuir-lhe o resultado naturalístico da morte da vítima, com fundamento no instituto do crime omissivo impróprio.
Ainda na decisão, o magistrado disse que para se imputar ao agente um crime doloso, não basta a mera previsão do resultado, mas também é imprescindível que se comprove que ele assumiu conscientemente o risco de produzi-lo.
O juiz desclassificou o crime de homicídio, com os agravantes de feminicídio, violência doméstica, menosprezo ou descriminação à condição de mulher para outro delito diverso dos crimes contra a vida.
O promotor do caso Efrain Mendonza, ainda deve se pronunciar sobre o caso, mas adiantou a nossa reportagem, que vai recorrer da decisão

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