A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) fixou em 6,06% o limite de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares. A decisão foi anunciada nesta segunda-feira (23) e vale para o período entre maio de 2025 e abril de 2026.
O índice foi definido pela Diretoria de Normas e Habilitação dos Produtos da ANS, apreciado pelo Ministério da Fazenda e aprovado em reunião da Diretoria Colegiada da agência realizada nesta manhã.
O teto de 6,06% se aplica a cerca de 8,6 milhões de beneficiários, o equivalente a 16,4% dos 52 milhões de consumidores de planos de assistência médica no país.
A decisão será publicada no Diário Oficial da União. O reajuste poderá ser aplicado pela operadora a partir do mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês em que foi firmado. Nos casos de contratos com aniversário em maio ou junho, a cobrança poderá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, com efeito retroativo até o mês de aniversário.
Para calcular o índice deste ano, a ANS utilizou a mesma metodologia adotada desde 2019, que leva em conta a variação das despesas assistenciais e o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), descontado o subitem “plano de saúde”.
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