Início / Versão completa
geral

Povo se “arma” com ovos podres após prefeito do Acre propor aumento de 90% em seu salário e criação de 50 cargos

Por REDAÇÃO 07/07/2025 11:50 Atualizado em 08/07/2025 08:14

Populares anunciaram que irão “armados” de ovos podres à sessão desta noite da Câmara Municipal de Acrelândia. A população está revoltada com dois projetos de lei de autoria do prefeito Olavo Francelino de Resende: um deles cria 50 novos cargos comissionados. O outros aumenta em 90% o seu próprio salário, que passaria a R$ 21 mil.

A proposta também reajusta a remuneração mensal dos secretários municipais, que chagaria a 50% do salário do prefeito. As redes sociais no município expõem uma grande inquietação e revolta, sobretudo por que faltam médicos e professores na cidade, e o prefeito não acena com reajuste nos salários de trabalhadores comuns, como garis, agentes de saúde, administrativos e outros. A votação está prevista para após às 19 horas. A mesa-diretora estuda pedir reforço da Polícia Militar.

O vereador  Rozeno Melo abriu o seu voto (favorável à proposta do prefeito) e passou a discutir com internautas por meio de áudios em grupos de Whatsaap (ouça abaixo).

https://oseringal.com.br/wp-content/uploads/2025/07/WhatsApp-Audio-2025-07-07-at-11.38.00-1.ogg

https://oseringal.com.br/wp-content/uploads/2025/07/WhatsApp-Audio-2025-07-07-at-11.38.00.ogg

https://oseringal.com.br/wp-content/uploads/2025/07/WhatsApp-Audio-2025-07-07-at-11.37.59-1.ogg

https://oseringal.com.br/wp-content/uploads/2025/07/WhatsApp-Audio-2025-07-07-at-11.37.59.ogg

https://oseringal.com.br/wp-content/uploads/2025/07/WhatsApp-Audio-2025-07-07-at-11.38.01.ogg

Abaixo, a justificativa do prefeito para aumentar o seu próprio salário e dos secretários:

A indicação de proposição legislativa objetiva a fixação, de maneira a repor
parcialmente a perda inflacionária apurada desde o último reajuste, quanto ao valor atual
dos subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, cuja matéria se encontra
dentro das competências legislativas exclusivas da Câmara Municipal, conforme preceitua
o artigo 29, inciso V, da Constituição Federal e o artigo 23, inciso IV da Lei Orgânica do
Município, com a redação dada pela Emenda nº 01, de 26 de março de 2025.

A presente sugestão tratou de observar o que dispõem os arts. 37, XI, 39, §
4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I, todos da Constituição Federal e vai acompanhada da
estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro, em conformidade com o art. 113 do
Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Ademais, importa ressaltar que a partir das alterações introduzidas pela
Emenda Constitucional nº 19/1998, a Constituição da República passou a disciplinar
separada e diversamente o momento em que pode ser fixada a remuneração de Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Secretários Municipais (art. 29, V), e o momento para a fixação da
remuneração de Vereadores (art. 29, VI).
Para Prefeitos, Vice-Prefeitos e também aos Secretários Municipais, exige-se
exclusivamente a regulamentação legal por iniciativa da Câmara Municipal, não
necessariamente na legislatura anterior, aplicando-se quanto a eles o art. 29, V, da
Constituição Federal e o que dispuser a Lei Orgânica do Município.

 

agentede saude, garis e outros

 

 

Recomendado
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.