Início / Versão completa
Manchete

Um festival irregularidades: juiz cassa mandato do presidente, dissolve toda a diretoria da Famac em C. do Sul e determina nova eleição

Por REDAÇÃO 29/08/2025 09:06

A justiça destituiu todos os diretores da Federação das Associações de Moradores do Acre – Famac – em Cruzeiro do Sul, e anulou a eleição realizada em dezembro do ano passado. A sentença assinada pelo juiz Daniel Gustavo Bonfim viu irregularidades gravíssimas na composição da Comissão Eleitoral (membros com mandato vencido,) e uma trama premeditada para reeleger o presidente, Márcio Pereira de Souza (veja os principais vícios abaixo). Uma nova eleição deve ser convocada em no máximo 90 dias. A decisão é de mérito e não cabe recurso.

O presidente forjou a própria reeleição ao descumprir o Estatuto da FAMAC, vigente à época, que previa de forma clara que a convocação para o Congresso Estadual, instância máxima de deliberação, deveria ocorrer com antecedência mínima de 60 dias e mediante ampla divulgação, inclusive na imprensa escrita.

Na sentença, o juiz Daniel Bonfim diz:

“A análise da prova documental, contudo, revela uma inobservância manifesta desta norma. A Ata da Assembleia Geral de 12 de julho de 2024 (fls. 33-36), na qual se deliberou sobre a alteração do estatuto e a prorrogação do mandato da diretoria, contém uma ressalva do próprio Cartório de Registro, que atesta textualmente a “desobediência para convocação da Assembleia Geral. Tal documento, dotado de fé pública, constitui prova robusta do vício. Ademais, os réus, sobre quem recaía o ônus de comprovar a regularidade da convocação, não trouxeram aos autos qualquer prova da publicação do edital na imprensa ou da efetiva comunicação às uniões filiadas. A alegação contida na referida ata de que “não houve prejuízo algum” não pode ser acolhida. A inobservância de prazo e publicidade para um ato de tamanha relevância gera um prejuízo presumido à coletividade dos associados, pois suprime a possibilidade de um debate amplo, informado e democrático, configurando vício insanável que macula a própria existência jurídica do ato”.

A Comissão Eleitoral, assegura o estatuto, deveria ser composta por um membro de cada regional do estado. Contudo, eles foram simplesmente indicados sem qualquer demonstração de que foi obedecido o rito de indicação pelas respectivas uniões
regionais.

“O presidente da comissão, senhor Mauricio Vasconcelos Mayalah, possuía mandato em sua associação de base já expirado desde setembro de 2023, o que lhe retira a legitimidade”, disse ainda o magistrado.

Gilson Rodrigues de Albuquerque (foto acima), que já presidiu a entidade e agora é secretário-geral na associação de bairro, foi indicado como membro da Comissão Eleitoral, o que, na opinião do juiz, contaminou todo o processo também.

“Trata-se de órgão hierarquicamente subordinado à presidência exercida pelo então candidato, Sr. Márcio Pereira de Souza, revelando uma patente quebra da isenção necessária para a fiscalização do pleito. A presença de um subordinado direto do candidato no órgão fiscalizador do processo eleitoral fere de morte o princípio da imparcialidade, que, embora expressamente previsto no art. 37 da Constituição Federal para a Administração Pública, irradia seus efeitos para todas as relações jurídicas que exijam uma atuação isenta e proba, como no caso dos pleitos eleitorais de entidades associativas. A imparcialidade é pressuposto de validade do ato, garantindo que a vontade dos eleitores seja respeitada sem qualquer tipo de influência indevida”, frisou o juiz.

.

 

Recomendado
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.