Início / Versão completa
Destaque

STJ derruba decisão da Justiça do Acre e mantém condenação de dupla que estuprou menina de 14 anos

Por REDAÇÃO 01/10/2025 11:41

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Acre e manteve a condenação de dois homens adultos que estupraram uma menina de 14 anos. A decisão de primeiro grau foi anulada pelos desembargadores acreanos, mas, atendendo recurso do Ministério Público, o STJ decidiu que houve provas suficientes para manter os acusados na cadeia. A identidade dos criminosos não foi revelada.

Em nota, o MP esclarece:

O processo teve início a partir de sentença de primeiro grau que condenou os réus, reconhecendo a prática de conjunção carnal com adolescente menor de 14 anos. A decisão foi posteriormente modificada pelo TJAC, que entendeu não haver tipicidade material diante do contexto familiar em que os fatos ocorreram. O acórdão considerou que a relação havia ocorrido com consentimento da vítima e anuência do genitor, afastando a configuração do crime.

O MPAC recorreu da absolvição, sustentando que a conduta se enquadrava no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica o estupro de vulnerável, e que não cabe relativizar a norma penal em função de circunstâncias pessoais ou familiares. O recurso destacou a jurisprudência consolidada do STJ no Tema Repetitivo n.º 918 e na Súmula 593, que estabelecem a presunção absoluta de vulnerabilidade de menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento ou a experiência sexual prévia.

Ao analisar o caso, o ministro relator Antonio Saldanha Palheiro ressaltou que, embora a instância estadual tenha entendido pela atipicidade material, os fatos narrados e comprovados configuram o crime de estupro de vulnerável. O relator enfatizou que a legislação penal visa assegurar a proteção integral ao desenvolvimento sexual de crianças e adolescentes, não admitindo exceções baseadas em consentimento ou no contexto em que o crime ocorreu.

Com a decisão, o STJ restabeleceu a condenação proferida em primeiro grau. Um dos réus foi condenado a oito anos de reclusão em regime semiaberto, enquanto o outro recebeu a pena de nove anos e quatro meses de reclusão em regime fechado, em razão do reconhecimento da continuidade delitiva.

Recomendado
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.