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TCE-AC aprova as contas do governador Gladson Cameli referentes ao exercício de 2021

Por REDAÇÃO 16/10/2025 16:31 Atualizado em 16/10/2025 16:34

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) aprovou, com ressalvas, as contas do governador Gladson de Lima Cameli, referentes ao exercício de 2021, durante a sessão ordinária desta quinta-feira, 16 de outubro de 2025. A decisão foi unânime entre os membros do colegiado.

O processo nº 142.638/2022, que trata da Prestação de Contas Anual do Governo do Estado do Acre, teve como relatora a conselheira Dulcinéa Benício de Araújo, que apresentou parecer favorável à aprovação com ressalvas, destacando cinco pontos de atenção a serem observados pela gestão estadual:

Despesa com pessoal, que ultrapassou o limite legal; não cumprimento de emendas impositivas; registros contábeis que exigem maior transparência; necessidade de aprimorar a publicidade e clareza das informações orçamentárias; desequilíbrio atuarial do regime próprio de Previdência.

Durante a leitura do voto, a relatora enfatizou que, apesar das ressalvas e das recomendações técnicas, não foram constatadas irregularidades capazes de comprometer as contas, motivo pelo qual foi emitido parecer prévio pela aprovação com ressalvas.

Participaram da sessão o vice-presidente Ronald Polanco, os conselheiros Antonio Jorge Malheiro, Cristovão Messias, Naluh Gouveia e Ribamar Trindade, além da própria relatora Dulcinéa Benício e da conselheira substituta Maria de Jesus Carvalho. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Anna Helena de Azevedo, e a Secretaria das Sessões teve condução do servidor Luciano Melo.

A apreciação das contas do chefe do Poder Executivo é uma das competências constitucionais do TCE-AC, que analisa os aspectos de legalidade, legitimidade, economicidade e conformidade da execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil do governo. O parecer prévio emitido pelo Tribunal será encaminhado à Assembleia Legislativa do Estado do Acre (Aleac), responsável pelo julgamento político-administrativo final.

Fonte: TCE.

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