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TST determina funcionamento mínimo de 80% dos Correios durante greve

Por CNN 25/12/2025 19:24

O presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, determinou, em decisão liminar, a manutenção de 80% do efetivo dos Correios em funcionamento em todo o país, após a deflagração de greve nacional por tempo indeterminado da categoria.

Caso a ordem seja descumprida, haverá multa diária de R$ 100 mil.

A paralisação começou em 16 de dezembro e foi intensificada na noite do dia 23, depois que a maioria dos sindicatos rejeitou a proposta de ACT (Acordo Coletivo de Trabalho) 2025/2026 negociada em mediação conduzida pela vice-presidência do tribunal.

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A decisão foi tomada no âmbito de dissídio coletivo de greve ajuizado pela ECT (Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos).

Ao analisar o pedido, o presidente do TST considerou a essencialidade do serviço postal, prestado em regime de exclusividade, e os riscos da paralisação para a coletividade, especialmente no período de fim de ano.

“Nesses termos, determina-se a manutenção da atividade de 80% do efetivo dos Correios, apurado por agência, ficando excluídas deste cômputo as agências unipessoais, sob pena de multa diária de R$ 100 mil”, afirma a decisão.

O despacho também determina que a ECT apresente informações detalhadas sobre o efetivo por agência, com indicação de unidades unipessoais e afastamentos, exclusivamente para fins de fiscalização do cumprimento da medida, com proteção de dados pessoais, conforme a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

As entidades sindicais Fentect (Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares) e Findect (Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios) terão prazo de 24 horas para apresentar defesa. O MPT (Ministério Público do Trabalho) também foi intimado.

O TST marcou uma audiência de conciliação para o dia 29 de dezembro, às 14h, e uma sessão extraordinária da SDC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) para 30 de dezembro, às 13h30, quando o mérito do dissídio será julgado.

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