Cassação à vista: TCE atualiza em R$ 2.5 milhões rombo provocado pelo prefeito de Acrelândia em salários ilegais

Uma reportagem-denúncias do portal O Seringal alertou o Tribunal de Contas do Estado sobre um rombo financeiro – agora atualizado pelo próprio TCE em R$ 2.5 milhões – com o pagamento indevido de salários ao prefeito de Acrelândia, Olavo Francelino de Rezende, e aos seus secretários. O reajuste de 93% foi suspenso, por ser inconstitucional, no início desse ano, obrigando o prefeito a recuar nos vencimentos que eram pagos antes de julho do ano passado.

A Violação do Princípio da Anterioridade

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) é pacífica no sentido de que a fixação de subsídios para agentes políticos (prefeito, vice e secretários) deve respeitar a regra da legislatura subsequente.

  • O Erro: Tentar aumentar o próprio salário dentro do mesmo mandato e com efeitos retroativos fere diretamente o Artigo 29, inciso V da Constituição Federal.

  • A Consequência: Atos baseados em leis inconstitucionais são nulos. Isso obriga, em tese, a devolução integral dos valores recebidos indevidamente aos cofres públicos.

2. O Impacto Financeiro e o TCE

O montante de R$ 2,5 milhões é expressivo para um município do porte de Acrelândia. De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE):

  • Comprometimento Plurianual: O rombo afeta o triênio 2026/2028, o que pode engessar investimentos em áreas essenciais como saúde e educação para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

  • Irregularidade Insanável: A insistência no “lobby” mesmo após o parecer de inconstitucionalidade da Câmara pode ser interpretada como ato doloso de improbidade administrativa.

3. Riscos Jurídicos para o Prefeito Olavinho

Com a abertura do prazo de 15 dias úteis para a defesa, o prefeito enfrenta três frentes de risco:

Esfera Possível Consequência
Administrativa (TCE) Multas pesadas, desaprovação de contas e obrigação de ressarcimento ao erário.
Política (Câmara) Abertura de Comissão Processante que pode levar à cassação do mandato.
Judicial (MP) Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa, que pode resultar em inelegibilidade (Lei da Ficha Limpa).

Nota: A situação da primeira-dama e dos secretários também é delicada, pois, embora o prefeito seja o ordenador de despesas, quem recebeu os valores indevidos também pode ser acionado para devolver o montante.

Próximos Passos

A defesa de 15 dias será crucial. O prefeito precisará justificar não apenas a legalidade (o que parece difícil diante da queda da lei), mas a boa-fé da gestão ao ignorar os alertas do Legislativo.

O Papel do TCE (Tribunal de Contas do Estado)

O TCE atua como o braço técnico que auxilia a Assembleia Legislativa ou as Câmaras Municipais. Diante de um alerta desses, os próximos passos costumam ser:

  • Auditoria de Conformidade: Verificação se os valores pagos estão de acordo com as leis municipais e os limites impostos pela Constituição.

  • Medidas Cautelares: Se houver indícios graves, o Tribunal pode determinar a suspensão imediata dos pagamentos sob suspeita para evitar que o prejuízo aumente.

  • Tomada de Contas Especial: Um processo rigoroso para identificar os responsáveis e quantificar exatamente o valor a ser devolvido aos cofres públicos.

Possíveis Implicações

Se o rombo for comprovado, as consequências para o prefeito e o secretariado de Acerelândia podem ser severas:

  1. Improbidade Administrativa: Enriquecimento ilícito ou dano ao erário.

  2. Devolução de Valores: Os envolvidos podem ser obrigados a ressarcir o estado com recursos próprios.

  3. Inelegibilidade: Condenações em tribunais de contas costumam barrar candidaturas futuras com base na Lei da Ficha Limpa.

 

 

 

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