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De agente da lei a cúmplice do crime: policial penal do Acre é expulso do serviço público após colaborar com o tráfico

Por REDAÇÃO 20/02/2026 10:56

A Câmara Criminal da Comarca de Feijó manteve a condenação do policial penal Antônio Ademildo da Silva Gomes, por colaboração com o tráfico de drogas. O servidor havia sido condenado a 3 anos, 8 meses e 13 dias de prisão, em regime aberto. Além disso, também foi determinada a perda do cargo público do policial penal.

Pontos-Chave da Decisão


O que é o Bis in Idem neste caso?

No Direito Penal, não se pode usar uma característica do crime para aumentar a pena em dois momentos diferentes do cálculo.

Momento do Cálculo Aplicação no Caso
Pena-base O fato de ser policial foi usado para aumentar a pena inicial (culpabilidade elevada).
Causa de Aumento O Art. 40, inciso II da Lei de Drogas prevê aumento para infrações cometidas por agentes públicos.

Como o relator entendeu que a condição de servidor já estava “embutida” na primeira fase, ele retirou a segunda para evitar a dupla punição pelo mesmo fator.


Reflexo Institucional

A manutenção da perda do cargo reforça o entendimento de que crimes que rompem a confiança do Estado (especialmente no sistema penitenciário) geram sanções administrativas definitivas, independentemente de a pena de prisão ser cumprida em regime aberto.

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