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MP contesta sigilo ao caso Master no TCU e pede revisão

Por CNN 20/02/2026 14:39 Atualizado em 20/02/2026 14:40

O MPTCU (Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União) pediu ao tribunal que reveja a decisão que impôs sigilo ao processo que apura a atuação do Banco Central na liquidação do Banco Master.

Na representação, o subprocurador-geral Lucas Rocha Furtado solicita que o TCU restabeleça a publicidade dos autos, restringindo o sigilo apenas aos documentos que contenham informações efetivamente protegidas por lei.

Ele também pede que seja garantido acesso pleno do Banco Central ao processo, sem a necessidade de autorização específica do relator.

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Para o procurador, a colaboração entre os órgãos públicos é essencial para a defesa do interesse público, sobretudo em casos de grande repercussão e complexidade, como o que envolve o Banco Master.

Segundo ele, a restrição “excessiva” ao acesso às informações contraria o princípio constitucional da publicidade.

“Embora seja legítima a proteção de documentos que contenham informações sensíveis ou sigilosas, tal proteção deve ser aplicada de forma pontual e restrita, alcançando apenas os documentos que efetivamente demandem sigilo, e não a totalidade do processo”, escreveu Furtado na representação.

No início do mês, o ministro Jhonatan de Jesus alterou o grau de classificação do processo, que passou de “sigiloso” para “sigiloso com exigência de autorização específica de leitura”.

Com isso, o Banco Central deixou de ter acesso automático aos autos e passou a depender de autorização expressa do relator.

Em nota, o TCU afirmou que a medida foi adotada a pedido da Secretaria-Geral de Controle Externo, “com o objetivo de evitar vazamentos, inclusive de informações sigilosas assim classificadas pelo BC”. Segundo o tribunal, o procedimento não é inédito e já foi aplicado em outros processos.

“A solicitação foi deferida pelo relator do processo e contou com a ciência do Banco Central. O TCU esclarece que o Banco Central terá acesso a todas as peças processuais sempre que necessário, não havendo qualquer prejuízo ao órgão jurisdicionado”, afirmou o tribunal.

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