Início / Versão completa
geral

Receita Federal divulga regras do IR 2026 nesta segunda (16)

Por CNN 15/03/2026 22:39 Atualizado em 15/03/2026 22:39

A Receita Federal divulga nesta segunda-feira (16) as novas regras para declaração do Imposto de Renda em 2026, quem tem como ano-base 2025. O anúncio acontecerá em coletiva de imprensa a partir das 10h.

Apesar do calendário oficial ainda não ter sido divulgado pelo Fisco, seguindo a agenda do último ano, a expectativa é de que o prazo de entrega da declação comece na próxima semana e se estenda até o final de maio.

Embora o governo já tenha aprovado a nova tabela do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil, a medida não impactará a declaração a ser entregue em 2026.

Leia Mais

Isso porque a regra passa a valer apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se, na prática, somente na declaração apresentada em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa começou a vigorar em maio, mas, considerando os ajustes aplicados, a isenção efetiva contempla rendimentos mensais de até R$ 3.036, o equivalente a dois salários mínimos.

A coletiva terá presença do Secretário Especial da Receita Federal, Robson Sakiyama; do subsecretário de Arrecadação, Cadastros e Atendimento, Gustavo Andrade Manrique; do subsecretário de Gestão Corporativa, Juliano Neves; do auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2026; e de Ariadne Fonseca, da Diretoria de Negócios Econômico-Fazendários do Serpro.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Com base nas regras aplicadas no último exercício fiscal, que não sofreram alteração neste ano, devem apresentar a declaração os contribuintes que, em 2025:

Quem fica isento do imposto?

A nova tabela do Imposto de Renda ampliou a faixa de isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil, mas a regra só valerá para rendimentos recebidos a partir de 2026.

Por isso, o efeito prático aparecerá apenas na declaração entregue em 2027.

Atualmente, o limite oficial de isenção do imposto é de R$ 2.428,80 por mês.

Com os ajustes aplicados na tabela, que criou deduções adicionais, a isenção efetiva alcança rendimentos mensais de até R$ 3.036, valor equivalente a dois salários mínimos em 2025.

Documentos necessários para declarar

Para preencher a declaração, o contribuinte deve reunir documentos pessoais e comprovantes de renda e patrimônio.

Documentos de identificação:

Comprovantes de renda:

Comprovantes de renda variável:

Restituições

Seguindo o padrão dos últimos anos, o pagamento das restituições deve começar no fim de maio. A expectativa é que o primeiro lote seja liberado em 29 de maio, enquanto o quinto e último lote tende a ser pago em 30 de setembro.

Informe de rendimentos

Documento essencial para preencher a declaração, o informe de rendimentos foi repassado por empregadores e pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) até 27 de fevereiro, último dia útil do mês passado.

O mesmo vale para as instituições financeiras, que eram obrigadas a enviar os rendimentos de aplicações e o saldo em contas até a mesma data.

Caso não tenha recebido o documento, o contribuinte deve pedi-lo diretamente à empresa ou utilizar a declaração pré-preenchida disponível no sistema da Receita Federal a partir do primeiro dia de declaração.

Outros comprovante

Os comprovantes usados para deduções no Imposto de Renda também foram enviados até 27 de fevereiro.

Os informes de pagamentos a planos de saúde individuais e recolhimentos a fundos de pensão serão usados pelo contribuinte para deduzir os valores cobrados no Imposto de Renda e aumentar a restituição.

*Com informações da Agência Brasil

IR 2026: qual a diferença entre declaração completa e simplificada?

Conteúdo interativo removido automaticamente para manter a página AMP válida.

Recomendado
Ver matéria completa no site
Página AMP gerada pelo Tupa AMP Pro com componentes válidos para AMP. Scripts comuns do tema são bloqueados nesta versão para reduzir erros de validação.