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SP soma 300 mil casos de violência contra mulher; apenas 18 mil são presos

Por CNN 08/03/2026 11:42 Atualizado em 08/03/2026 11:42

Em 2025, a atuação conjunta das polícias civil e militar do Estado de São Paulo resultou na prisão de 18,5 mil agressores. O número, no entanto, representa apenas 6,57% da quantidade de registros de violência realizados no estado, que chegam a quase 300 mil.

Os dados fazem parte do levantamento feito pela CNN Brasil baseado nos dados divulgados pela Transparência da Secretaria de Segurança Pública.

Apesar da pequena quantidade de presos, esse número ainda é maior na comparação com o ano anterior, quando 14,1 mil autores foram detidos

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Os dados indicam que a maior parte das ocorrências está relacionada a crimes de menor gravidade, mas de alta incidência, como ameaças, calúnia, difamação e injúria e lesão corporal dolosa, que juntas representam quase metade de todos os registros.

Crimes mais graves, como homicídios dolosos, feminicídios e tentativas de homicídio, também continuam em níveis elevados. Foram 448 homicídios dolosos e 1.290 tentativas de homicídio ao longo do ano.

A informação ainda é considerada alarmante, considerando que, das 270 vítimas de feminicídio no estado, 22% já tinham solicitado medida protetiva contra o agressor.

Segundo ela, a morte de uma mulher pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.

Segundo ela, a morte de uma mulher pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.

Segundo ela, a morte de uma mulher pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.

Segundo ela, a morte de uma mulher pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.

Segundo ela, a morte de uma mulher pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.

Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra gênero. Já o crime de homicídio pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio, a não ser que seja provado que o crime envolve menosprezo ao gênero.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.

Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra gênero. Já o crime de homicídio pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio, a não ser que seja provado que o crime envolve menosprezo ao gênero.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.

Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra gênero. Já o crime de homicídio pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio, a não ser que seja provado que o crime envolve menosprezo ao gênero.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.

Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra gênero. Já o crime de homicídio pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio, a não ser que seja provado que o crime envolve menosprezo ao gênero.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.

Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra gênero. Já o crime de homicídio pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não têm relação com violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio, a não ser que seja provado que o crime envolve menosprezo ao gênero.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio.

E o mais importante: ao procurar a polícia ou denunciar, ela não está prejudicando o agressor nem “destruindo a vida de alguém”. O que ela está fazendo é informar às autoridades que um crime ocorreu. As eventuais consequências jurídicas que venham a recair sobre o agressor são resultado das próprias ações dele, não da atitude da vítima em procurar ajuda.


Dra. Clara Duarte, advogada

Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem testemunhas. Além disso, segundo ela, é comum que agressores tentem desqualificar a vítima por meio de narrativas que buscam desacreditar seu relato, como alegações de falsa acusação, especialmente em contextos de separação ou disputa por bens.

A especialista explica que, embora os tribunais superiores reconheçam que o depoimento da vítima tem relevante valor como prova em casos de violência doméstica, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para reunir outros elementos que confirmem a agressão.

Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem testemunhas. Além disso, segundo ela, é comum que agressores tentem desqualificar a vítima por meio de narrativas que buscam desacreditar seu relato, como alegações de falsa acusação, especialmente em contextos de separação ou disputa por bens.

A especialista explica que, embora os tribunais superiores reconheçam que o depoimento da vítima tem relevante valor como prova em casos de violência doméstica, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para reunir outros elementos que confirmem a agressão.

Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem testemunhas. Além disso, segundo ela, é comum que agressores tentem desqualificar a vítima por meio de narrativas que buscam desacreditar seu relato, como alegações de falsa acusação, especialmente em contextos de separação ou disputa por bens.

A especialista explica que, embora os tribunais superiores reconheçam que o depoimento da vítima tem relevante valor como prova em casos de violência doméstica, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para reunir outros elementos que confirmem a agressão.

Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem testemunhas. Além disso, segundo ela, é comum que agressores tentem desqualificar a vítima por meio de narrativas que buscam desacreditar seu relato, como alegações de falsa acusação, especialmente em contextos de separação ou disputa por bens.

A especialista explica que, embora os tribunais superiores reconheçam que o depoimento da vítima tem relevante valor como prova em casos de violência doméstica, muitas mulheres ainda enfrentam dificuldades para reunir outros elementos que confirmem a agressão.

Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem testemunhas. Além disso, segundo ela, é comum que agressores tentem desqualificar a vítima por meio de narrativas que buscam desacreditar seu relato, como alegações de falsa acusação, especialmente em contextos de separação ou disputa por bens.

Qual a diferença entre os crimes de feminicídios e homicídios praticados contra uma mulher?

Em entrevista para a CNN Brasil, a advogada criminalista e pesquisadora Clara Duarte, que atua em casos de crimes contra mulheres, explica que as duas nomenclaturas são reconhecidas, mas entram em contextos diferentes.

Isso porque, o crime de feminicídio é considerado um crime contra o gênero. Já o crime de homicídio, pode ocorrer em diferentes circunstâncias que não tem relação com a violência de gênero — como, por exemplo, um acidente de trânsito. Nesses casos, apesar da vítima ser uma mulher, o crime não é caracterizado como feminicídio.

Por outro lado, quando a mulher é morta por razões relacionadas ao gênero, como em situações de violência doméstica, familiar ou por menosprezo à condição feminina, o caso passa a ser enquadrado juridicamente como feminicídio — com pena de reclusão de 20 a 40 anos ao autor.

A advogada afirma que medidas protetivas — ainda quando o homem está dando sinais de que seja agressivo — são instrumentos importantes para interromper a violência, pois permitem que o Estado intervenha.

É importante dizer que existem sim mecanismos de apoio. O Estado possui instrumentos e programas voltados à proteção de vítimas de violência doméstica, ainda que existam críticas a serem feitas quanto à estrutura e à efetividade de alguns deles. Eu sempre reforço às vítimas que o que aconteceu não é culpa delas e que não é normal viver em um relacionamento marcado pela violência. Quanto mais cedo a mulher busca ajuda, maiores são as possibilidades de interromper essa escalada de violência.


Dra. Clara Duarte, advogada

Números de casos de violência ainda podem ser maiores; entenda

Quando olhado os números de violência doméstica podem ser ainda maiores do que os registrados oficialmente, já que muitos casos não chegam às autoridades.

Segundo a especialista, isso ocorre porque grande parte das relações violentas segue o chamado “ciclo da violência”, um processo marcado por diferentes fases dentro do relacionamento abusivo.

De acordo com ela, esse ciclo costuma começar pela chamada fase de “lua de mel”, período em que o agressor demonstra arrependimento, faz promessas de mudança e tenta reconquistar a confiança da vítima por meio de gestos de carinho, pedidos de desculpas e até presentes.

Quais são os principais obstáculos jurídicos para responsabilizar os agressores?

Clara explica que, embora os tribunais superiores reconheçam que o depoimento da vítima tem valor relevante como prova em casos de violência doméstica, muitas mulheres ainda enfrenta dificuldades para reunir outros elementos que confirmem a agressão.

Isso ocorre porque, na maioria das situações, os episódios de violência acontecem sem a presença de testemunhas, o que dificulta a produção de provas adicionais. Por isso, a orientação é que a ocorrência seja registrada o quanto antes após o crime, já que a formalização imediata pode facilitar a identificação do autor e a coleta de evidências.

“E o mais importante: ao procurar a polícia ou denunciar, ela não está prejudicando o agressor nem “destruindo a vida de alguém”. O que ela está fazendo é informar às autoridades que um crime ocorreu. As eventuais consequências jurídicas que venham a recair sobre o agressor são resultado das próprias ações dele, não da atitude da vítima em procurar ajuda”


Dra. Clara Duarte, advogada

Aplicativo SP Mulher Segura

O aplicativo SP Mulher Segura, ferramenta criada para auxiliar mulheres em situação de violência, já reúne cerca de 45,7 mil usuárias e contabiliza 9,6 mil acionamentos do botão do pânico. Quando ativado, o sistema envia imediatamente a localização da vítima para a polícia, permitindo o deslocamento rápido de equipes e fortalecendo o acesso à rede de proteção. A plataforma também cruza dados de localização de vítimas e agressores monitorados, o que contribui para respostas mais ágeis das autoridades.

Segundo o governo estadual, também houve ampliação da estrutura de atendimento especializado. O estado aumentou em 54% os espaços voltados ao atendimento de mulheres, que atualmente contam com 142 Delegacias de Defesa da Mulher (DDMs) e 173 Salas DDM 24 horas. A estratégia aposta na combinação de tecnologia, integração entre instituições e ampliação dos canais de denúncia para aumentar a efetividade das medidas de proteção e reduzir o risco de feminicídios.

*Sob supervisão de Pedro Osorio

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