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Gilmar segue Mendonça e mantém prisão preventiva de ex-presidente do BRB

Por CNN 24/04/2026 20:39 Atualizado em 24/04/2026 20:39

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou para manter a prisão do ex-presidente do BRB (Banco de Brasília) Paulo Henrique Costa.

No voto de Gilmar, apresentado em sessão de referendo de decisão monocrática, o magistrado concordou com a preventiva, apontando a existência de indícios suficientes de que Paulo Henrique Costa teria recebido vantagens indevidas em troca de favorecimento ao Banco Master.

A votação do julgamento começou na semana passada. Com o parecer de Gilmar, a Segunda Turma decidiu por unanimidade manter a prisão preventiva de Paulo Henrique Costa, com 4 votos favoráveis à medida e nenhum contrário.

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Segundo Gilmar, há elementos que indicam que o então dirigente do BRB teria sido beneficiado com imóveis de alto valor, em contexto relacionado à aquisição de carteiras de crédito da instituição privada. Para o ministro, a permanência em liberdade poderia comprometer a instrução do caso, justificando a medida cautelar.

Apesar de acompanhar o relator nesse ponto, o ministro divergiu parcialmente ao analisar a situação de outro investigado, o advogado Daniel Lopes Monteiro.

Gilmar avaliou que, embora existam indícios de participação em atos investigados, não há, até o momento, elementos suficientes para equiparar sua conduta à dos demais alvos centrais da apuração.

O ministro ressaltou a necessidade de distinguir, com cautela, a atuação profissional regular da advocacia de eventuais excessos com relevância penal. Na avaliação dele, parte das condutas atribuídas ao advogado pode estar inserida no exercício legítimo da profissão, o que exige análise “mais aprofundada antes da adoção de medidas mais gravosas”.

Com base nesse entendimento, Gilmar propôs substituir a prisão preventiva de Monteiro por prisão domiciliar, acompanhada de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica, proibição de contato com outros investigados e restrições ao exercício profissional em casos ligados à investigação.

Ao justificar a divergência, o ministro também mencionou o princípio da proporcionalidade e a necessidade de tratamento isonômico entre investigados, observando que outros envolvidos com participação considerada mais relevante permanecem submetidos a medidas menos severas.

Gilmar enfatizou ainda que o julgamento ocorre em fase preliminar, com base em cognição limitada, e que novas provas podem levar à revisão das medidas adotadas.

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