OAB critica desembargadora que comparou fim dos penduricalhos a escravidão
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) no Pará se manifestou através de nota, nesta quinta-feira (23), a respeito das declarações da desembargadora Eva do Amaral Coelho, do TJPA (Tribunal de de Justiça do Pará), comparando a decisão liminar do STF (Supremo Tribunal Federal) que limita penduricalhos da magistratura ao “regime de escravidão”.
Segundo a nota, a OAB-PA reconhece a trajetória da magistrada e respeita sua história no papel desempenhado como desembargadora, mas avalia que a manifestação merecia “maior cuidado”.
“Ao recorrer a comparações que banalizam pautas extremamente sensíveis, como o combate ao trabalho análogo à escravidão, ignora-se uma realidade grave, que atinge milhares de pessoas em condições degradantes e que exige tratamento responsável e cuidadoso”, declarou a seção paraense da Ordem.
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O comentário da desembargadora foi feito durante uma sessão da 3ª Turma de Direito Penal do TJPA, realizada no último dia 9. Eva do Amaral Coelho criticou a decisão liminar do STF que limita penduricalhos da magistratura e afirmou que pertencer à categoria é visto como crime.
“Daqui a pouco, estaremos no rol daqueles funcionários que trabalham em regime de escravidão“, reclamou a desembargadora. Segundo Eva, juízes vêm sendo retratados como “bandidos” e, hoje, os profissionais passaram de cidadãos que zelam pela proteção e direito para “vilões da história”.
A OAB-Pará afirma que a fala causa preocupação ao mencionar dificuldades financeiras da carreira, e pode transmitir à sociedade “uma percepção de desconexão com a realidade vivida pela grande maioria da população brasileira”.
“É fundamental que haja sensibilidade e consciência em relação ao cenário econômico e social do país”, completou a entidade.
Corte dos Penduricalhos
A decisão do STF estabelece o teto constitucional de R$ 46.366,19 para a magistratura e para membros do Ministério Público, proibindo a criação de auxílios e verbas indenizatórias sem lei federal aprovada pelo Congresso Nacional.
A liminar também determina o corte imediato de benefícios como auxílio-natalino, auxílio-combustível, auxílio-alimentação, licenças compensatória de 1 dia de folga por 3 trabalhados e outros. As medidas entram em vigor já a partir de abril, com impacto nos salários pagos em maio.
No discurso, a desembargadora criticou a liminar e contou não ter mais o direito a auxílio-alimentação e nem mesmo a uma gratificação por direção de fórum.
Confira a nota completa:
“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Pará (OAB-PA) se manifesta a respeito das declarações recentes da desembargadora Eva do Amaral Coelho, proferidas durante sessão da 3ª Turma de Direito Penal do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
A OAB-PA ressalta, inicialmente, o reconhecimento à trajetória da magistrada, marcada por décadas de atuação no sistema de Justiça, bem como sua contribuição técnica ao longo dos anos. O respeito à história e ao papel institucional desempenhado pela desembargadora é inegociável.
Entretanto, a Seccional avalia que a manifestação merecia maior cuidado, dada a importância da magistrada e de sua relevânciano debate público. Ao recorrer a comparações que banalizam pautas extremamente sensíveis, como o combate ao trabalho análogo à escravidão, ignora-se uma realidade grave, que atinge milhares de pessoas em condições degradantes e que exige tratamento responsável e cuidadoso.
Também causa preocupação o fato de que a fala, ao mencionar dificuldades financeiras na carreira, possa transmitir à sociedade uma percepção de desconexão com a realidade vivida pela grande maioria da população brasileira. Ainda que se reconheça a relevância da função e a legitimidade da valorização da magistratura – inclusive considerando trajetórias consolidadas como a da própria desembargadora – é fundamental que haja sensibilidade e consciência em relação ao cenário econômico e social do país.
A OAB-PA reafirma seu compromisso com a defesa das instituições e entende que o tema da valorização da carreira na magistratura é legítimo e necessário, mas também entende que esse debate deve ser conduzido com responsabilidade, equilíbrio e atenção ao impacto social das declarações públicas, as quais podem levar a um distanciamento das instituições de Justiça com a própria sociedade.”