A mesma rede de postos de combustíveis que já foi alvo da Operação Combustível Zero, deflagrada para apurar suspeitas de sonegação fiscal, lavagem de dinheiro e associação criminosa, volta a ocupar espaço negativo no cenário acreano. Desta vez, com uma decisão judicial que determina despejo compulsório por permanência irregular em imóvel comercial.
A investigação fiscal apontou indícios graves. A operação foi realizada pela Secretaria da Fazenda do Acre (Sefaz), em ação conjunta com o Ministério Público do Acre (MPAC), Polícia Civil, Procon e IPEM, com foco no combate a crimes tributários e financeiros envolvendo a rede em Rio Branco.
Segundo os levantamentos, a rede investigada pode ter sonegado valores superiores a R$ 1 milhão. Auditores da Receita Estadual lavraram autos de infração e houve apreensão de máquinas de cartão de crédito que, segundo os órgãos de fiscalização, poderiam estar sendo utilizadas para dificultar o rastreamento das operações financeiras e burlar a fiscalização estadual.
As suspeitas envolveram ainda possíveis práticas de lavagem de dinheiro e associação criminosa, ampliando a gravidade do caso e colocando a operação entre as mais sensíveis no setor de combustíveis.
Agora, o nome de Raimundo José Cruz Junior surge novamente em nova decisão da Justiça, desta vez em ação de despejo movida pela empresa W Comércio e Serviços Administrativos Ltda., na 3ª Vara Cível da Comarca de Rio Branco.
O processo nº 5003930-26.2026.8.01.0001 trata da desocupação de um imóvel comercial localizado na Rua Marechal Deodoro, no bairro Bosque. O contrato de locação foi encerrado oficialmente em 31 de janeiro de 2026, mas, segundo os autos, mesmo após notificação extrajudicial e prazo concedido para saída voluntária, o imóvel não foi desocupado e as chaves não foram devolvidas.
Diante da situação, o juiz Leandro Leri Gross deferiu a liminar e determinou a desocupação voluntária no prazo de 15 dias. Caso a ordem não seja cumprida, o despejo poderá ocorrer de forma coercitiva, com uso de força policial e até arrombamento, conforme previsto na Lei do Inquilinato.
Na decisão, o magistrado reconheceu que a permanência após o fim do contrato caracteriza posse precária, sem qualquer amparo legal ou contratual.
Entre investigação por suposta sonegação milionária, suspeitas de lavagem de dinheiro, apreensão de equipamentos financeiros e agora uma ordem formal de despejo judicial, o histórico recente expõe uma sequência de episódios que colocam a rede de postos novamente sob forte desgaste público e institucional.