45 dias internado, intocável, e liberdade imediata: o que vai acontecer com atirador de 13 anos que matou duas inspetoras e feriu 2 em Rio Branco
No ordenamento jurídico brasileiro, adolescentes com menos de 18 anos são penalmente inimputáveis, conforme o artigo 228 da Constituição Federal. Portanto, quando cometem um ato equiparado a crime — como o homicídio qualificado —, eles não respondem penalmente, mas sim às normas especiais do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
Abaixo, veja como funcionam a internação provisória e a medida socioeducativa para esses casos.
1. O que é e como funciona a Internação Provisória?
A internação provisória, solicitada pelo MP ao menor de 13 anos que matou duas educadoras e feriu outras 2 pessoas, no Instituto São José, em Rio Branco, nesta terça-feira, é uma medida cautelar de privação de liberdade, prevista no artigo 108 do ECA. Ela funciona de maneira semelhante à prisão preventiva para adultos e possui regras estritas:
- Excepcionalidade: Só pode ser decretada pelo juiz antes da sentença caso seja estritamente necessária para a garantia da ordem pública ou para assegurar a instrução do processo.
- Prazo improrrogável: O prazo máximo de duração da internação provisória é de 45 dias. Após esse período, o adolescente deve ser colocado em liberdade, mesmo que o processo não tenha terminado.
- Direitos durante o período: Durante a internação (mesmo a provisória), é obrigatória a realização de atividades pedagógicas, e o adolescente tem direito a assistência jurídica, acesso à família e ao Ministério Público.
2. A Punição (Medida Socioeducativa)
Quando o adolescente é julgado e considerado responsável pela prática de ato infracional análogo ao homicídio qualificado, aplica-se a medida socioeducativa de internação, que é a mais grave do sistema e ocorre em um estabelecimento educacional (como os Centros de Socioeducação – CENSE).
- Limites de tempo: Segundo o artigo 121, § 3º, do ECA, o tempo máximo de internação é de três anos.
- Avaliação periódica: A medida é submetida a uma reavaliação obrigatória a cada seis meses, visando verificar a possibilidade de progressão para um regime mais brando (como a semiliberdade ou a liberdade assistida).
- Limite de idade: Mesmo que o jovem complete 18 anos durante o cumprimento da medida, ele poderá permanecer internado até completar, no máximo, 21 anos.
3. O que diz o ECA sobre o caso?
O ECA estabelece os princípios da brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. As diretrizes fundamentais para a aplicação da medida são:
- Artigo 122 do ECA: A medida de internação só é cabível quando o ato infracional envolver grave ameaça ou violência à pessoa (o que é o caso do homicídio), por reiteração no cometimento de outras infrações graves, ou por descumprimento reiterado de medida anterior.
- Tramitação e Projetos de Lei: Atualmente, o tempo máximo de internação é de 3 anos. No entanto, há discussões e projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional (como o PL 1.473/2025 e o PL 2.325/2024) que propõem o aumento do período de internação para até 10 anos em casos de crimes hediondos ou com violência extrema.