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Ameaças e homofobia: como discussão acabou com facada em cabeleireiro de SP

Por CNN 07/05/2026 10:39 Atualizado em 07/05/2026 10:39

Uma mulher de 27 anos foi detida pela Polícia Militar na tarde dessa terça-feira (4) após desferir uma facada nas costas do cabeleireiro Eduardo Ferrari.

O crime ocorreu em um salão de beleza localizado na avenida Marquês de São Vicente, na Barra Funda, zona Oeste de São Paulo.

De acordo com a SSP (Secretaria de Segurança Pública), a autora confessou o crime, que foi motivado pela insatisfação com um serviço prestado cerca de 30 dias antes do ataque.

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Dinâmica do ataque e ameaças

Segundo o relato de testemunhas e da defesa da vítima, a cliente retornou ao estabelecimento para exigir a devolução dos valores pagos pelo procedimento capilar.

Diante da recusa do profissional, que afirmou que o serviço havia sido regularmente prestado, a mulher passou a agir de forma agressiva. Antes do ataque físico, a agressora proferiu ameaças de morte contra a equipe do salão.

De maneira inesperada, a mulher utilizou uma faca para golpear o cabeleireiro pelas costas. Veja o vídeo:


Funcionários e seguranças do estabelecimento conseguiram conter a autora até a chegada das equipes policiais.

Eduardo Ferrari recebeu atendimento médico e está fora de perigo, embora os atendimentos no local tenham sido suspensos temporariamente para garantir a segurança da equipe.

De acordo com a defesa de Eduardo e testemunhas que presenciaram a cena, a suspeita ainda teria proferido uma série de ataques homofóbicos contra o cabeleireiro.

Classificação jurídica do caso

A ocorrência foi registrada no 91° Distrito Policial (Ceasa) como lesão corporal, ameaça e autolesão.

Leia também: Mulher esfaqueia cabeleireiro em SP; entenda caso e direitos do consumidor

No entanto, a advogada de Ferrari sustenta que a conduta configura uma tentativa de homicídio, dada a gravidade e a natureza desproporcional da agressão.

O caso foi encaminhado para acompanhamento no Juizado Especial Criminal (Jecrim).

Conforme o Código Penal, ofender a integridade corporal de outrem é tipificado no Art. 129, enquanto o ato de ameaçar causar mal injusto e grave é previsto no Art. 147. Se for comprovada a intenção de matar, a tipificação pode ser alterada para homicídio tentado (Art. 121 combinado com Art. 14, inciso II).

CNN Brasil tenta contato com a defesa da suspeita. O espaço está aberto para uma manifestação.

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