Caso Henry Borel: começa quinto dia de júri de Jairo e Monique

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Caso Henry Borel: começa quinto dia de júri de Jairo e Monique

O II Tribunal do Júri do Rio de Janeiro retomou, às 09h25 desta sexta-feira (29), o julgamento de Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho, e Monique Medeiros. A sessão marca o quinto dia de audiências sobre a morte do menino Henry Borel, ocorrida em março de 2021.

Os réus são acusados de homicídio triplamente qualificado, tortura, coação no curso do processo e fraude processual.

Retrospecto das oitivas e depoimentos

O cronograma do julgamento segue a fase de instrução em plenário com o depoimento de testemunhas arroladas pela acusação e pelas defesas.

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No quarto dia de sessão, o tribunal ouviu relatos contundentes de uma ex-enteada e de uma ex-namorada de Jairinho.

A jovem, hoje com 18 anos, detalhou episódios de violência sofridos na infância, incluindo afogamentos sucessivos em uma piscina e agressões físicas.

Anteriormente, o júri acompanhou os depoimentos dos delegados responsáveis pela investigação e de peritos do Instituto Médico-Legal (IML).

As provas técnicas apresentadas apontaram que as 23 lesões encontradas no corpo de Henry eram incompatíveis com a tese de acidente doméstico sustentada pelos advogados dos réus.

Dinâmica do Tribunal do Júri

O destino de Jairinho e Monique será decidido pelo Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados entre cidadãos comuns.

A sessão é presidida pela juíza Elizabeth Machado Louro, e a expectativa da promotoria é que o julgamento se estenda por um período de sete a dez dias, dada a complexidade do caso.

Segundo a denúncia do Ministério Público, Jairinho teria causado as lesões fatais na criança, enquanto Monique teria se omitido diante das agressões para preservar o relacionamento com o então vereador.

Próximas etapas do julgamento

O rito processual ainda prevê a oitiva de testemunhas remanescentes antes do interrogatório oficial dos réus e dos debates orais finais entre defesa e acusação.

Caso os jurados decidam pela condenação com pena aplicada superior a 15 anos, a Justiça poderá determinar a prisão imediata dos acusados ainda no tribunal.