Deputada Socorro Neri apresenta projeto de lei que autoriza segurança privada em escolas
Após o ataque a tiros no Instituto São José, em Rio Branco (AC), que deixou duas funcionárias mortas e dois feridos, a deputada federal Socorro Neri protocolou o Projeto de Lei nº 2285/2026, que autoriza Estados e o Distrito Federal a contratarem serviços de segurança privada para atuação em escolas públicas de educação básica.
Embora a tragédia ocorrida na capital acreana reforce a urgência do debate, a proposta é fruto de elaboração técnica anterior e busca oferecer uma resposta estrutural — e não reativa — ao problema da violência no ambiente escolar.
“O que aconteceu em Rio Branco é doloroso e exige resposta. Mas a violência nas escolas não é um fenômeno isolado nem recente, e as soluções não podem ser improvisadas. Esse projeto vinha sendo construído justamente para oferecer uma alternativa técnica, equilibrada e respeitosa à autonomia das comunidades escolares”, afirma a deputada, que é educadora de formação e foi gestora pública na área educacional.
A proposta apresenta uma alternativa equilibrada ao debate sobre violência escolar, ao condicionar a medida à solicitação da Secretaria de Educação, à concordância do Conselho Escolar e à avaliação técnica das Secretarias de Segurança Pública.
Também determina que todas as escolas elaborem um Plano de Prevenção e Proteção contra a Violência no Ambiente Escolar, construído com participação da comunidade escolar. O plano deverá incluir diagnóstico dos fatores de risco, medidas preventivas e educativas, protocolos para situações de risco, estratégias de acolhimento e articulação entre educação, segurança pública, assistência social e saúde. A eventual contratação de segurança privada só poderá ocorrer se estiver prevista nesse plano, como medida complementar às ações de prevenção, cultura de paz e proteção integral dos estudantes.
O projeto se diferencia de outras propostas em tramitação por três pontos centrais: não impõe a contratação de segurança armada de forma generalizada, exige formação específica dos profissionais em direitos da criança e mediação de conflitos, e indica o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) como fonte preferencial e compatível para o custeio das ações, sem comprometer as políticas educacionais financiadas com recursos constitucionalmente vinculados à educação básica.
“A escola precisa ser ambiente seguro, mas também espaço de convivência democrática, acolhimento e aprendizagem. Por isso, medidas de reforço à segurança precisam ser adotadas com critério, proporcionalidade e participação da comunidade escolar”, complementa a parlamentar.
Pelo texto, a presença de segurança armada só será autorizada quando expressamente justificada em avaliação técnica, considerando o grau de risco da unidade, a faixa etária dos estudantes, a localização da escola, o histórico de ocorrências e a existência de outras medidas preventivas já adotadas. Fica vedada a adoção automática ou compulsória de segurança armada em todas as escolas públicas.
O PL também estabelece que os profissionais contratados deverão receber formação em direitos da criança e do adolescente, prevenção e mediação de conflitos, abordagem não violenta, proteção integral e atendimento humanizado. Os Estados e o Distrito Federal ficarão obrigados a instituir mecanismos de monitoramento, transparência e avaliação das ações implementadas, com manifestação periódica da comunidade escolar sobre a continuidade da medida.
Na justificação da proposta, a deputada ressalta que o financiamento da segurança escolar deve observar a natureza da despesa e a sustentabilidade das políticas educacionais, apontando o Fundo Nacional de Segurança Pública como instrumento mais compatível para apoiar ações especializadas de proteção no ambiente escolar.
O texto também preserva expressamente as políticas de prevenção à violência, cultura de paz, apoio psicossocial e articulação intersetorial entre educação, segurança pública, assistência social, saúde e sistema de garantia de direitos.