Governadora Mailza exige resposta rápida contra assédios moral e sexual e quebra silêncio nas repartições públicas: “a dignidade do trabalhador é inegociável”

Pela primeira vez, o Poder Executivo estadual estabelece um fluxo processual unificado que pune a omissão de gestores e reconhece o assédio organizacional como violência institucional.

Em um movimento inédito para a administração pública do Acre, o governo do Estado oficializou nesta terça-feira, 5, o decreto nº 11.877, que redefine as regras de combate ao assédio moral e sexual no serviço público. A medida não apenas padroniza as punições, mas introduz um conceito inovador de responsabilidade institucional, mirando o fim da cultura do silêncio nas repartições públicas.

Um divisor de águas na gestão pública

O que diferencia este decreto de normas anteriores é o seu rigor e abrangência. Pela primeira vez, o fluxo de investigação tem um prazo fatal: 60 dias. Além disso, a normativa detalha o “assédio organizacional”, responsabilizando a instituição quando metas abusivas e sobrecarga excessiva resultam no adoecimento dos colaboradores — uma visão moderna que vai além do conflito interpessoal.

A medida também cria uma “teia de proteção” que envolve desde estagiários e voluntários até servidores efetivos e comissionados, garantindo que ninguém fique desamparado pela hierarquia.

O compromisso de Mailza Assis: “Mudança Cultural”

Para a governadora Mailza Assis, a publicação do decreto é mais do que uma atualização administrativa; é uma questão de princípio. Em tom de preocupação e firmeza, a governadora destacou que a dignidade do trabalhador é inegociável.

“O serviço público precisa ser exemplo de civilidade e respeito. Não estamos falando apenas de punir o assediador, mas de proteger a dignidade do servidor e criar mecanismos para que ninguém se cale por medo”, afirmou a governadora.

Mailza Assis foi incisiva ao tratar da omissão. Segundo o novo texto, o gestor que ignorar ou retardar uma denúncia será alvo de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), respondendo com o mesmo rigor que o agressor. “A omissão será tratada com o mesmo rigor da agressão”, reiterou a gestora, sinalizando que a conivência não terá espaço em sua administração.

Estrutura e Prevenção

O decreto estabelece mecanismos claros para evitar a revitimização:

  • Mediação seletiva: Permitida em casos de assédio moral (se voluntária), mas terminantemente proibida em episódios de assédio sexual, que seguem rito de apuração criminal imediata.

  • Canal Direto: Denúncias podem ser feitas via Sistema Eletrônico de Informações (SEI) ou outros canais oficiais, com garantia de anonimato.

  • Supervisão Central: A Controladoria-Geral do Estado (CGE) assume o papel de “xerife” do cumprimento das normas, recebendo relatórios semestrais de todos os órgãos.

Foco no acolhimento

Além do caráter punitivo, a nova lei estadual foca na humanização. Todos os órgãos deverão oferecer suporte psicológico e jurídico às vítimas, assegurando que o ambiente de trabalho retome a normalidade e o respeito.

Com esta medida, o Acre se posiciona na vanguarda da governança pública, transformando a luta contra o assédio em uma política de Estado permanente e não apenas em uma diretriz interna passageira.


Pontos-chave do Decreto nº 11.877

Medida Descrição
Prazo de Apuração Máximo de 60 dias para conclusão.
Responsabilidade Gestores que se omitirem podem sofrer PAD.
Público-alvo Servidores, comissionados, estagiários e terceirizados.
Assédio Organizacional Reconhecimento de metas abusivas como forma de violência.
CGE como Central A Controladoria assume casos que envolvam o alto escalão.