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A greve dos servidores da educação municipal de Rio Branco deverá ser suspensa imediatamente após decisão liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Acre (TJAC), nesta terça-feira, 26. O desembargador Nonato Maia determinou o retorno integral de professores e servidores às atividades no prazo máximo de 24 horas.
A decisão atende pedido apresentado pela Prefeitura de Rio Branco em ação que solicitava o reconhecimento da ilegalidade e abusividade do movimento grevista conduzido pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Acre (Sinteac) e pelo Sindicato dos Professores da Educação Básica da Rede Pública de Ensino do Estado do Acre (Sinproac).
Além da suspensão da greve, o magistrado fixou multa diária de R$ 50 mil para cada sindicato em caso de descumprimento da determinação, limitada inicialmente ao valor de R$ 500 mil.
O movimento grevista começou na última quarta-feira, 20, após mobilização realizada por professores em frente à prefeitura de Rio Branco. Segundo o Sinteac, mais de 56 escolas da rede municipal tiveram paralisação parcial ou total das atividades. A categoria reivindica reajuste salarial e afirma acumular perdas superiores a 26% nos últimos anos.