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Manchete

Justiça nega pedido para anular julgamento de policial penal condenado por homicídio

Por REDAÇÃO 22/05/2026 16:47

O Tribunal de Justiça do Acre manteve a condenação de Raimundo Donato Veloso Neto, sentenciado a 19 anos e 10 meses de prisão pela morte do jovem Wesley Santos da Silva, além dos crimes de importunação sexual e lesão corporal grave contra Rita Cássia, namorada da vítima.

O julgamento do recurso ocorreu na Câmara Criminal do TJAC. A defesa pediu a anulação da decisão do Tribunal do Júri e a realização de um novo julgamento, alegando que a condenação foi manifestamente contrária às provas apresentadas no processo.

Durante a sustentação oral, a defesa afirmou que a acusação estaria dissociada das provas dos autos. Segundo o advogado, a principal testemunha do caso, Rita Cássia, teria relatado que Wesley foi atingido inicialmente por ela mesma durante a confusão, o que, segundo a tese defensiva, enfraqueceria a acusação contra Raimundo Donato.

A defesa também argumentou que houve contradição na decisão dos jurados. Isso porque, no mesmo julgamento, os jurados desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio contra Rita Cássia para lesão corporal grave, mas condenaram o réu por homicídio doloso em relação à morte de Wesley.

“A soberania dos veredictos, apesar de soberana, não é absoluta. Deve existir controle jurisdicional quando a decisão é manifestamente contrária às provas dos autos”, sustentou a defesa durante o julgamento do recurso.

Os fatos ocorreram na madrugada de 7 de agosto de 2023, no Parque de Exposições Wildy Viana, durante a última noite da Expoacre.

O procurador de Justiça Francisco Maia se manifestou contra o pedido de um novo júri e defendeu a manutenção da condenação.

Relatora do processo, a desembargadora Denise Castelo Bonfim entendeu que a decisão do Conselho de Sentença foi baseada em uma das teses apresentadas durante o julgamento e que não houve ilegalidade capaz de justificar a anulação do veredicto.

“Cumpre destacar que, se os jurados optarem pela versão mais condizente com as provas que lhes foram apresentadas, não há como cassar a decisão, sob pena de se negar vigência ao princípio constitucional da soberania dos veredictos”, afirmou a magistrada em seu voto.

A relatora destacou ainda que, no Tribunal do Júri, os jurados podem escolher entre diferentes versões apresentadas pela acusação e pela defesa, e que a discordância da defesa quanto à tese acolhida não é suficiente para invalidar a decisão.

O voto de Denise Castelo Bonfim foi acompanhado pelos demais desembargadores da Câmara Criminal, mantendo integralmente a condenação de Raimundo Donato Veloso Neto.

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