O PL dos minerais críticos e estratégicos, aprovado pela Câmara dos Deputados, estabelece um prazo máximo para a fase de pesquisa mineral em áreas com potencial para esses insumos e prevê a perda do direito minerário caso a empresa não apresente o relatório final dentro do período definido.
Pelo texto aprovado, a autorização de pesquisa em áreas portadoras de minerais críticos ou estratégicos terá prazo máximo improrrogável de 10 anos, contado da publicação do alvará no Diário Oficial da União. Ao fim desse prazo, o direito minerário ficará extinto por caducidade caso a empresa não tenha apresentado à ANM (Agência Nacional de Mineração) o relatório final de pesquisa.
Na primeira versão do relatório, a regra era ainda mais rígida: a autorização de pesquisa para minerais críticos ou estratégicos teria prazo máximo de 5 anos, sem possibilidade de prorrogação, suspensão ou interrupção. Após pressão do setor, o texto aprovado pela Câmara ampliou esse prazo para 10 anos.
A regra é um dos pontos que o setor mineral pretende tentar alterar durante a tramitação do projeto no Senado.
Representantes de mineradoras avaliam que o dispositivo cria um regime excepcional para minerais críticos e estratégicos, diferente da lógica geral do Código de Mineração, e pode aumentar a insegurança sobre projetos de longo prazo.
O presidente interino do Ibram (Instituto Brasileiro de Mineração), Pablo Cesário, afirmou em coletiva que o artigo 35 do texto aprovado pela Câmara deveria ser retirado.
Segundo ele, a regra de caducidade “não deveria existir” no marco legal dos minerais críticos, por criar um modelo estranho à lógica atual do setor mineral.
A preocupação é que projetos de pesquisa mineral têm prazos longos, dependem de alto volume de capital, enfrentam risco geológico elevado e podem ser afetados por fatores fora do controle direto das empresas, como licenciamento, acesso a áreas, dificuldade de financiamento, exigências ambientais, judicialização e atrasos administrativos.
Na avaliação do setor, estabelecer um prazo máximo absoluto e improrrogável pode punir projetos ainda em desenvolvimento, mesmo quando a empresa mantém atividade técnica e investimento na área.
O texto aprovado pela Câmara afirma que o prazo previsto é “absoluto” e não admite prorrogação, suspensão ou interrupção, sem prejuízo de outras hipóteses de caducidade já previstas na legislação.
Na prática, a regra cria uma pressão adicional para que titulares de áreas com minerais críticos avancem na entrega do relatório final de pesquisa dentro de uma janela máxima de 10 anos.
Caso a caducidade seja declarada, a área será considerada desonerada.
Esse ponto se conecta a outro dispositivo do projeto.
O texto aprovado prevê que áreas desoneradas ou resultantes de qualquer forma de extinção de direito minerário deverão ser submetidas a leilão pela ANM no prazo máximo de dois anos.
Se a área permanecer em disponibilidade por prazo superior a dois anos, poderá ser considerada livre para fins de aplicação do direito de prioridade.
Ou seja, se uma empresa perder o direito minerário por não apresentar o relatório final de pesquisa dentro do prazo, a área poderá voltar ao fluxo de disponibilidade e leilão da ANM.
Pressão sobre áreas paradas
A lógica por trás da medida é evitar que áreas com potencial para minerais críticos fiquem retidas por longos períodos sem avanço efetivo em pesquisa, desenvolvimento ou produção.
Esse diagnóstico tem apoio dentro do governo e de parte do Congresso, que veem na retenção de direitos minerários um dos entraves ao aproveitamento de minerais considerados estratégicos para cadeias como transição energética, defesa, tecnologia, fertilizantes e indústria de alto valor agregado.
Na visão de defensores da regra, o Brasil precisa acelerar o desenvolvimento de projetos e impedir que áreas relevantes fiquem bloqueadas por empresas que não avançam na pesquisa ou não têm capacidade financeira para levar os ativos adiante.
Defensores da regra também afirmam que o prazo busca evitar a retenção especulativa de áreas com minerais críticos, em que empresas mantêm direitos minerários sem avançar efetivamente na pesquisa.
O setor privado, porém, argumenta que a mineração não segue o mesmo ritmo de outros setores da economia.
A pesquisa mineral pode exigir sucessivas campanhas de sondagem, estudos geológicos, testes metalúrgicos, licenciamento e busca por parceiros ou financiamento antes de um projeto se mostrar economicamente viável.
Para as mineradoras, o risco é que a regra reduza a atratividade de áreas em estágio inicial, especialmente entre empresas juniores e companhias de exploração mineral, que dependem de ciclos de captação de recursos e de mercados internacionais para avançar nos projetos.
Senado
A tentativa do setor é convencer senadores a retirar ou reformular o artigo 35.
A discussão deve entrar no pacote de mudanças que mineradoras pretendem defender no Senado, ao lado de outros pontos considerados sensíveis, como a homologação de operações societárias pelo CIMCE (Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos, os critérios do mecanismo de triagem e os instrumentos vinculados à exportação de minerais críticos.
O PL aprovado pela Câmara cria a PNMCE (Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos), estabelece incentivos fiscais, fundo garantidor, cadastro nacional de projetos, rastreabilidade, crédito fiscal para beneficiamento e transformação mineral e obrigação de aplicação de parte da receita em pesquisa, desenvolvimento e inovação no Brasil.