O STF (Supremo Tribunal Federal) analisa nesta quarta-feira (6), após 13 anos, o julgamento sobre a divisão dos royalties do petróleo, que pode redistribuir bilhões de reais entre estados e municípios e reacender a disputa federativa em torno dos recursos.
Na análise, estarão seis ADIs referentes às ações que discutem a constitucionalidade da lei 12.734 de 2012, que alterou a distribuição dos royalties.
A lei, aprovada pelo Congresso há mais de uma décadam, buscou alterar os critérios de divisão dos recursos provenientes da exploração de petróleo e gás natural. A norma está suspensa desde 2013 por decisão liminar da ministra Cármen Lúcia.
A discussão envolve a forma de distribuição dessas receitas entre União, estados e municípios. Pela Constituição, todos têm direito a participação nos resultados ou a compensações financeiras pela exploração de recursos naturais.
Um ano antes, em 2012, o Congresso aprovou a lei que ampliou a participação de estados e municípios não produtores e reduziu a dos produtores na divisão dos royalties.
A medida foi questionada no Supremo por estados produtores, especialmente o Rio de Janeiro, grande polo petrolífero no país, que alegaram perdas bilionárias e quebra do pacto federativo.
Produtores, não produtores e excluídos
Segundo especialistas, a avaliação é de que a eventual mudança nas regras pode afetar as contas públicas, sobretudo de estados com maior produção de petróleo. Já outros entes federativos defendem que a revisão da partilha pode ampliar a distribuição de receitas e reduzir desigualdades regionais.
À CNN, Luiz Cezar Mortezsohn, presidente do Sinfrerj, sindicato que representa os auditores fiscais da Receita Estadual do Rio de Janeiro, afirmou que os royalties têm natureza compensatória e estão ligados aos impactos diretos da atividade petrolífera.
“Os royalties não são um favor concedido pela União; constituem uma compensação financeira devida aos estados e municípios impactados diretamente pela exploração de petróleo e gás”, disse.
Ele também destacou que a redistribuição pode acentuar desequilíbrios federativos. “Transferir esses recursos sob a lógica de uma repartição mais uniforme ignora os custos ambientais, sociais e econômicos suportados pelos estados produtores”, afirmou.
Segundo o especialista, a eventual perda de receitas pode comprometer o funcionamento da máquina pública. “Sem esses recursos, o impacto recai diretamente sobre serviços essenciais e sobre a capacidade do estado de manter suas obrigações”, disse.
Por outro lado, municípios que se dizem excluídos da distribuição dos royalties defendem a revisão das regras atuais.
A AMRO (Associação dos Municípios Excluídos do Rol dos Recebedores de Royalties do Petróleo e Gás) sustenta, no debate que chega ao STF, que cidades impactadas pela cadeia do petróleo, ainda que não sejam produtoras diretas, também devem receber compensações financeiras.
À CNN, o advogado Rodrigo Meyer Bornholdt, que representa a associação, afirmou que houve uma exclusão indevida.
Segundo ele, cidades que sediam estruturas ligadas à indústria do petróleo e gás, inclusive com manuseio de óleo cru, deveriam ser reconhecidas como beneficiárias das compensações.
“Há muitos prejuízos, em alguns casos contornados por decisões judiciais favoráveis a esses municípios prejudicados. Há concretos riscos e, por vezes, danos ambientais, além de a vocação das cidades ser alterada pela indústria do petróleo”, afirmou.