Zema defende alterar leis que regulamentam trabalho infantil no Brasil
O ex-governador de Minas Gerais e pré-candidato à Presidência, Romeu Zema (Novo), manifestou-se a favor da flexibilização das regras sobre trabalho infantil no Brasil.
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A declaração foi feita durante participação no podcast Inteligência Limitada, exibido nesta sexta-feira (1º), data em que se celebra o Dia do Trabalhador.
Na entrevista, Zema afirmou que começou a trabalhar ainda muito jovem. Segundo ele, no passado era possível obter carteira de trabalho aos 14 anos, mas, atualmente, consolidou-se no país a ideia de que adolescentes não devem exercer atividades laborais.
Ele reconheceu a importância dos estudos, mas defendeu que crianças poderiam colaborar em tarefas simples, compatíveis com sua idade.
“Eu sei que o estudo é prioritário, mas criança pode estar ajudando com questões simples, com questões que estão ao alcance dela. Eu acompanhava meu pai o dia todo, contava parafuso, porca e ajudava ele, embrulhava em jornal. Na época era em jornal o papel de embrulho. Hoje é Dia do Trabalho e aqui no Brasil parece que a esquerda criou essa noção de que trabalhar prejudica a criança”, afirmou.
O ex-governador também comparou a situação brasileira com a dos Estados Unidos, onde, de acordo com ele, crianças podem trabalhar, por exemplo, entregando jornais.
“Lá fora, nos Estados Unidos, criança sai entregando jornal. Recebe lá não sei quantos cents por cada jornal entregue, no tempo que tem. Aqui é proibido, você está escravizando criança. Então, é lamentável, mas tenho certeza de que nós vamos mudar isso”.
No Brasil, o trabalho a partir dos 14 anos de idade é legalmente permitido exclusivamente na condição de aprendiz, em contrato regido pela CLT e pela Lei da Aprendizagem (10.097/2000), que regulamenta o Programa Jovem Aprendiz.
Voltado a jovens de 14 a 24 anos, o programa combina formação teórica em entidades qualificadas, como o Sistema S, com prática profissional em empresas, garantindo carteira assinada, salário, 13º, férias e FGTS, com limite de jornada até seis horas diárias e contrato de no máximo dois anos.