A prefeita Rosana Gomes (Senador Guiomad) deve explicar por quais motivos mantém na folha de pagamento da prefeitura o vereador Elvys Lenon Nascimento Araújo, presidente da Câmara Municipal. O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC) cobrou explicações da prefeita por meio de um inquérito civil focado no cumprimento estrito do Artigo 37 da Constituição Federal, que proíbe terminantemente a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto em casos específicos e desde que haja compatibilidade de horários. A reportagem de oseringal confirmou há pouco que o parlamentar está na folha como se exercesse o cargo de motorista. O Portal Transparência também assinala que ele está “trabalhando”, As sessões da câmara, que são abertas por Elvys Lenon, ocorrem sempre a partir das 19 horas. Contudo, é preciso comprovar que, ao longo do dia, o vereador cumpre expediente como motorista da Secretaria de Educação, como todo servidor comum.
Rosana tem obrigação constitucional de moralizar o serviço público, o que inclui a cobrança para devolução integral de recursos recebidos irregularmente, caso as infrações sejam confirmadas.
Em depoimento preliminar ao MPAC, o vereador confessou que acumula o cargo de motorista concursado do município com o mandato de vereador (iniciado em 2021) e a presidência da Câmara (desde janeiro de 2025). Além disso, declarou que, desde janeiro deste ano, está à disposição da Secretaria Municipal de Educação.
Diante do cenário, o MPAC atua não apenas para fazer cessar a irregularidade, mas para garantir o princípio da moralidade e a proteção ao patrimônio público:
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Fiscalização da Carga Horária: Foram requisitados à Prefeitura documentos cruciais como folhas de ponto, registros de frequência e locais de trabalho para confrontar com as atas e listas de presença da Câmara Municipal.
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Aferição de Incompatibilidade: O foco é comprovar se a jornada como motorista/servidor da Educação inviabiliza o exercício parlamentar, configurando o acúmulo proibido pela Constituição.
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Ressarcimento ao Erário: Caso fique demonstrado que o agente público recebeu remunerações sem a devida contraprestação ou em flagrante desrespeito às proibições legais de acúmulo, a medida coercitiva imediata será a cobrança judicial para a devolução de cada centavo recebido de forma irregular, restabelecendo a moralidade administrativa no município.
Constituição Federal, Art. 37, XVI: É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários (…). O descumprimento sujeita o infrator às sanções da Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o ressarcimento integral do dano.