Rio Branco: balconista vai a júri popular por assassinar esposa na frente da filha e pode pegar até 40 anos

A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre manteve a sentença de pronúncia para que o detento Jairton Silveira Bezerra seja julgado pelo crime de feminicídio.
Ele vai a júri popular por ter assassinado a ex-esposa Paula Gomes com vários golpes de faca, em 27 de outubro do ano passado, O crime aconteceu na estrada de Porto Acre, na região do Alto Alegre, parte alta da capital. A pena pode chegar a 40 anos, considerando o agravante de o crime ter ocorrido na frente da filha menor do casal  na época, Jailton era balconista de loja.

Em junho deste ano, Jairton Bezerra foi pronunciado para responder em júri popular pelo crime de feminicídio com os agravantes de recurso que dificultou a defesa da vítima, motivo torpe, pelo crime ter sido praticado na frente da filha do casal e ainda por descumprir medida protetiva.
A defesa do acusado recorreu da decisão do Juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri Alesson Bráz.
No Recurso Em Sentido Estrito, o advogado pediu a desclassificação do crime de feminicídio para homicídio.
Segundo a defesa, o réu não ceifou a vida da vítima pelo fato da mesma ser do sexo feminino, nem mesmo houve menosprezo ou discriminação à condição de mulher, uma vez que o crime sequer teve motivação direta, sendo justo o enquadramento do denunciado no crime tipificado no artigo 121 do Código Penal, ou seja, homicídio.
Como uma condenação neste processo, por conta das provas que constam na denúncia, é praticamente inevitável, a intenção da defesa era conseguir uma pena mais brand – já que a do feminicídio vai de 20 a 40 anos e, neste caso, ainda poder aumentar um terça, por conta do crime ter sido praticado na frente da filha do casal.
Já a pena para homicídio qualificado vai de 12 a 30 anos.
A relatora do processo, desembargadora Denise Castelo Bonfim, discordou dos argumentos.
Ao negar o recurso, a magistrada disse que, há elementos suficientes que indicam que o crime foi praticado por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar,
tendo em vista que o acusado manteve relacionamento amoroso com a vítima e teria agido por não aceitar o término do relacionamento, situação que se caracteriza o feminicídio.
O voto da relatora foi acompanhado pelos demais desembargadores.
Com a decisão o próximo passo será marcar a data do julgamento.

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