A proximidade do fim da exclusividade sobre a semaglutida, princípio ativo do Ozempic, na próxima sexta-feira (20), traz à tona o debate sobre a legislação de propriedade intelectual no país.
Recentemente, a Quarta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência da patente.
A decisão seguiu o entendimento de que o interesse da coletividade e o acesso da população a tratamentos devem prevalecer sobre os interesses individuais de laboratórios.
A regra dos 20 anos e o STF
De acordo com a Lei 9.279/1996 (Lei de Propriedade Industrial), o prazo de vigência de uma patente de invenção no Brasil é de 20 anos, contados a partir da data do depósito do pedido no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
No caso do Ozempic, a fabricante do fármaco pleiteava uma extensão de mais 12 anos, alegando demora administrativa do INPI na análise do processo.
Contudo, o Judiciário brasileiro, fundamentado no julgamento da ADI 5.529 pelo STF (Supremo Tribunal Federal), consolidou que a demora do órgão estatal não justifica a prorrogação do monopólio.
A ministra relatora Isabel Gallotti destacou que prolongar o prazo de forma indeterminada prejudica o acesso da população a medicamentos e onera o sistema público de saúde.
Restrições da Anvisa e o mercado de manipulados
Enquanto a patente caminha para o vencimento, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou normas rígidas sobre a comercialização da substância.
Atualmente, a manipulação da semaglutida está proibida no Brasil.
Segundo a agência, a substância possui registro apenas como produto biotecnológico, o que impede a importação e o preparo de versões sintéticas por farmácias de manipulação até que exista um medicamento de referência com insumo sintético registrado.
A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia (SBEM) apoia a restrição, argumentando que versões irregulares podem comprometer a segurança do paciente por falta de garantia de pureza e dosagem.
Cenário pós-patente
Com a expiração da proteção patentária, abre-se caminho para que outras indústrias farmacêuticas registrem versões genéricas e similares da semaglutida.
Juridicamente, a lei garante que, após o período de 20 anos, o invento caia em domínio público, permitindo a livre exploração e a redução de custos para o consumidor final.
Até que o processo de registro de novos fabricantes seja concluído e aprovado pela Anvisa, o fornecimento permanece centralizado na detentora da tecnologia original.
A CNN Brasil entrou em contato com a Novo Nordisk e aguarda retorno. O espaço segue aberto.